Lucielly Melo
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, em consonância com o entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou todos os atos praticados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) nos autos da ação penal, que apura o suposto rombo de R$ 12 milhões na Secretaria de Estado de Fazenda.
A decisão é desta terça-feira (5) e atendeu ao pedido dos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, que fazem a defesa da servidora Lúcia Alonso, ré no processo, durante audiência de instrução do caso.
A defesa sustentou que fosse observado o entendimento do TJMT nos Embargos Infringentes nº 48046/2018, que a competência do Gaeco acaba com o recebimento da denúncia, ou seja, o grupo não pode atuar, de forma isolada, na instrução criminal, sob pena de violar o princípio do promotor natural.
Ao acatar os argumentos, a juíza anulou os atos decisórios e determinou que o Gaeco remeta o caso a Promotoria do Núcleo de Combate ao Crime Organizado, que deve atuar nas audiências da ação.
“Com a decisão, evita-se que se dê prosseguimento a um processo eivado nulidade, privilegiando-se, assim, não só o devido processo legal, como a duração razoável do processo e a economia processual, princípios reitores do Estado Democrático de Direito”, afirmou o advogado Filipe Broeto em entrevista ao Ponto na Curva.
Entenda o caso
A ação penal tem como os réus o ex-secretário Éder de Moraes, o ex-deputado Percival Muniz, o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, a servidora Lucia Alonso Correia e os empresários Jair de Oliveira Lima, Claudia Angélica de Moraes Navarro, José Márcio Menezes e Jurandir da Silva Vieira.
Juntos, eles teriam fraudado documentações para justificar pagamentos em torno de um suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda., em 2005.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Jair de Oliveira e Cláudia Angélica eram contadores da Bandeiras e simularam a participação na sociedade da empresa para garantir o recebimento dos valores provenientes das verbas do Estado.
Mesmo diante da negativa da Auditoria-Geral do Estado para efetivar a concessão do suposto reequilíbrio financeiro dos contratos, o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, referendou o parecer reconhecimento o direito para Bandeirantes.
Conforme as investigações, houve ainda a participação de agentes públicos, como Éder de Moraes e Lúcia Alonso, que teriam sido responsáveis por receber vantagem indevida para ocultar o sumiço dos documentos referentes aos contratos firmados com a empresa e a autorização para o pagamento de R$ 12 milhões.
A denúncia ainda citou que Emanuel Gomes Bezerra Júnior, Percival Muniz e Lúcia Alonso receberam propina da empresa em razão de estarem em funções públicas e terem facilitado o desvio.
De acordo com o MP, o valor milionário foi distribuído entre os investigados da seguinte forma: José Menezes recebeu R$ 1.8 milhão; Jair de Oliveira R$ 5 milhões; Cláudia Angélica R$ 200 mil; Emanuel Gomes R$7.550 mil; Percival Muniz R$ 1.750.000,00 milhão; Lúcia Alonso R$ 50 mil; e Éder de Moraes R$ 200 mil.
Na Justiça, o órgão relatou que com o dinheiro, Percival adquiriu garrotes e duas fazendas no interior de Mato Grosso.
Já Emanuel Gomes conseguiu as instalações físicas da empresa Candorio Peças e Serviços e pagou com um cheque de R$ 500 mil da Bandeirantes, mas o negócio foi desfeito e o valor devolvido para ele. O restante do valor foi entregue para terceiros.
Éder de Moraes teria utilizado o valor recebido para pagar despesas pessoais e quitar filmagens dos jogos do Mixto Futebol Clube no Campeonato Mato-Grossense de Futebol – fato este que foi confirmado por ele mesmo.