Da Redação
As mulheres vítimas de violência doméstica podem requerer na Justiça o afastamento ou transferência temporária do local de trabalho. Isso é o que dispõe na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006).
Pela lei, um juiz pode ordenar que a vítima seja afastada ou transferida do ambiente de trabalho por até seis meses. Neste período, a empresa privada é proibida de demitir a funcionária. A previsão está no art. 9º, §2º, II.
A lei garante que a manutenção do vínculo trabalhista na iniciativa privada, quando necessário o afastamento do local de trabalho. Se a mulher for funcionária pública, é possível a remoção para outra unidade, tanto da administração direta ou indireta.
Ordens como essa são dadas para casos específicos, conforme explicou a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.
“Por exemplo, quando o agressor pode esperar a vítima na porta do local de trabalho, durante o trajeto até a empresa ou até mesmo se o casal trabalha junto. A medida é aplicada em casos de violência doméstica ou familiar, para evitar a violência física ou psicológica. A ordem é dada por um juiz de varas de violência doméstica”, explicou a magistrada. (Com informações da Assessoria do TJMT)