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Cuiabá, 24 de Abril de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 09:37 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 09h:37 - A | A

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Estado aciona contra emendas de bancadas e blocos da ALMT

A norma em questão determina a execução obrigatória das emendas no montante de até 0,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior

Lucielly Melo

O governador Mauro Mendes ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho da Constituição Estadual de Mato Grosso, que prevê o pagamento das emendas de iniciativa de bancada e de bloco parlamentar.

A ADI nº 7807 foi ajuizada no último dia 16 e tem como relator o ministro Dias Toffoli.

A norma em questão determina a execução obrigatória das emendas no montante de até 0,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada.

Mas, segundo Mendes, o dispositivo impacta no orçamento do Estado, “comprometendo a própria higidez do sistema orçamentário estadual e, inclusive, a capacidade de planejamento e de investimento do Poder Executivo, o qual vê essa capacidade minorada em até 0,2 da receita corrente líquida”.

A ADI apontou que o artigo 164, §16-B, da Constituição do Estado é inconstitucional, porque estabelece normas gerais de direito financeiro e orçamentário, em dissonância com a Constituição Federal.

“Ocorre, no entanto, que a referida sistemática não encontra qualquer paralelo na Constituição Federal, especialmente no artigo 166, §12, o que ofende o princípio da simetria que orienta o sistema orçamentário nacional”, diz outro trecho da ação.

Assim, pediu, de forma liminar, que os efeitos da norma sejam suspeitos. No mérito, que o trecho da Constituição Estadual seja declarado inconstitucional.

CONFIRA ABAIXO A AÇÃO: