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Administrativo Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 17:30 - A | A

13 de Dezembro de 2018, 17h:30 - A | A

Administrativo / APÓS PARECER

Defesa de Selma rebate MP, nega uso de “caixa 2” e alega julgamento antecipado

O posicionamento foi dado em resposta ao manifestação do Ministério Público Eleitoral, que acusou a candidata eleita de pagar dívidas de campanha com dinheiro de caixa 2 e entre outras irregularidades, pedindo a reprovação das contas

Da Redação



O advogado Diogo Sachs, que faz a defesa da senadora eleita Selma Arruda, esclareceu que não há nenhum apontamento de recurso de origem vedada, ou seja, “caixa 2”, na prestação de contas.

O posicionamento foi dado em resposta ao parecer técnico do Ministério Público Eleitoral, que acusou a candidata eleita de pagar dívidas de campanha com dinheiro de caixa 2 e entre outras irregularidades, pedindo a reprovação das contas.

“(...) a declaração de contas prestadas pela candidata Selma Arruda não tem em nenhum momento apontamento de recursos de origem vedada, tal como está descrito isso no art. 33 da Res. TSE n. 23.553”, diz trecho do pronunciamento do advogado, que ainda reforçou que Selma não extrapolou o valor de R$ 3 milhões teto das eleições.

“O parecer ministerial, amplamente divulgado pela imprensa, se aprofunda em provas constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e que ainda não ultrapassaram a fase do contraditório. Indo além do que determina o exame de contas, ou seja: o Promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação(ões), ainda em trâmite”.

A defesa de Arruda ainda frisou que o MP tenta fazer julgamento antecipado do caso, já que faz análise de despesas antecedentes à campanha eleitoral.

“Enfim, trazer fato novo agora, sem contraditório, é querer subjugar princípios e leis que garantem a qualquer cidadão um julgamento justo que obedeça ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”. (Com informações da Assessoria)