Da Redação
Na decisão que condenou o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, nos autos da ação referente a Operação Sodoma I, a juíza Selma Rosane citou a ausência de ato ilícito nas conversas via telefone celular entre Cursi e o então deputado estadual Emanuel Pinheiro, que na época era membro da comissão parlamentar de inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para investigar crimes envolvendo incentivos fiscais do estado.
“Não há, assim, nulidade no Relatório Técnico 02/2016, nem mesmo em relação às conversas mantidas pelo acusado com o então Deputado Estadual Emanuel Pinheiro por falta de autorização expressa do E.TJMT, eis que a pessoa interceptada era o réu e não a autoridade com prerrogativa de foro. Aliás, conforme a própria defesa informa, rei idas conversas não estão relacionadas com qualquer ilícito”, destacou a magistrada.
Pinheiro teria sido procurado por Marcel para uma agenda com o empresário João Rosa, porém, conforme extrai dos autos o encontro não aconteceu.