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Penal Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 14:35 - A | A

18 de Setembro de 2018, 14h:35 - A | A

Penal / CONDENADO A 12 ANOS de prisão

STJ barra tentativa de Cursi em anular ação da Sodoma por constrangimento ilegal

Segundo o ex-secretário, ele teria sido alvo de investigação ilegal e pediu para que o processo da Operação Sodoma 1 fosse anulado

Lucielly Melo



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro, negou o pedido do ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel de Cursi, de anular a denúncia que originou a ação da primeira fase da Operação Sodoma, na qual já foi condenado a mais de 12 anos de prisão por atuar em suposto esquema instaurado no governo do Estado.

Marcel decidiu recorrer ao Tribunal Superior, após o desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deixar de trancar o processo penal.

No STJ, o ex-secretário alegou sofrer constrangimento ilegal ao afirmar que a denúncia está baseada em prova ilegal obtidas pela quebra do sigilo bancário e fiscal que teria sido deferido indevidamente.

Ante a falta de manifestação do colegiado estadual sobre a tese, percebe-se a incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento do tema, já que inexiste, no ponto, ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos do art. 105, I, alínea "c", da Constituição Federal, bem como do art. 13, I, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

O ex-representante da Sefaz disse que houve uma investigação antecipada contra ele e que essa a apuração ilegítima colaborou para a formulação e recebimento da acusação, levando-o à cadeia.

Entre os pedidos feitos ao ministro, Cursi pediu para declarar a ilegalidade e nulidade de todos os atos emitidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, bem como suspender o andamento da ação penal até que seja apreciado o mérito do habeas corpus.

Entretanto, ao analisar o pedido, Antônio Saldanha verificou que não teria competência para deferir o pedido. De acordo com o magistrado, o desembargador Alberto Ferreira não paralisou o processo em decisão monocrática, sem levar o caso para o Tribunal de Justiça, o que impede o ministro de julgar o caso por supressão de instância.

“Ainda que assim não fosse, de todo modo não há como conhecer da impetração, tendo em vista que as teses formuladas não foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede esta Corte de analisar os temas sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição”, diz trecho da decisão.

“Logo, ante a falta de manifestação do colegiado estadual sobre a tese, percebe-se a incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento do tema, já que inexiste, no ponto, ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos do art. 105, I, alínea "c", da Constituição Federal, bem como do art. 13, I, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.

Operação Sodoma I

A primeira fase da Sodoma trata das investigações acerca de um esquema criminoso, liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, montado para desviar recursos do erário público, com finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.

As investigações constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.

Além de Marcel de Cursi, também foram condenados: o ex-governador Silval Barbosa; o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, e sua secretária, Karla Cecília Cintra; o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa; e o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, vulgo Chico Lima.

VEJA AQUI A DECISÃO