Lucielly Melo
A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) saiu em defesa do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá e rebateu às alegações da defensora pública Rosana Leite, que acusou o magistrado de ter a expulsado de uma audiência na última sexta-feira (12).
A defensora alegou que foi barrada pelo juiz de acompanhar uma vítima de estupro pelo próprio pai e que Jurandir agiu de forma ríspida, com abuso de autoridade e machismo.
A Amam, por meio de nota, afirmou que Rosana não foi expulsa da oitiva, mas que não poderia participar da audiência por não estar habilitada nos autos para acompanhar o caso e nem tinha alguma designação especial para assistir a vítima.
A entidade esclareceu que a 14ª Vara Criminal é voltada para processar ações referentes a abuso sexual de crianças, adolescentes e idosos, portanto, não se aplicaria no atual caso a Lei Maria da Penha, uma vez que a vítima acompanhada por Rosana é maior de idade, devendo a assistência por meio de advogado ser requerida através de habilitação nos autos.
“Ao contrário do que a Defensora Pública alegou, o que houve da parte do magistrado foi única e exclusivamente a aplicação do Direito aos fatos que lhe foram apresentados, cumprindo desta forma a sua missão constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e isenção. Além de resguardar o sigilo processual que é garantido também ao réu, não tendo em momento algum atacado a profissional da Defensoria Pública e muito menos a sua condição de mulher”, diz trecho da nota.
Diante da situação, o magistrado sugeriu que Rosana defendesse o réu, pois ele era assistido pela Defensoria Pública, mas não havia nenhum membro do órgão para auxiliá-lo naquele momento, mas ela se negou. Devido à isso, o juiz pediu para que ela se retirasse da sala, conforme relatado pela Amam.
“Por fim, é bom ressaltar que em momento algum o magistrado “expulsou” a profissional da sala de audiência ou agiu com truculência. A profissional foi quem deixou a sala de audiência de forma deselegante, “batendo a porta”. A conduta do magistrado foi presenciada pelo promotor de Justiça e advogado presentes no ato processual. O magistrado apenas cumpriu com sua missão constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e isenção, resguardando o sigilo processual que é garantido as partes”, criticou a entidade.
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