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Administrativo Quarta-feira, 21 de Abril de 2021, 08:28 - A | A

21 de Abril de 2021, 08h:28 - A | A

Administrativo / LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Cartórios terão que divulgar faturamento, decide CNJ

As serventias extrajudiciais deverão criar em suas páginas na internet o campo transparência, e lá incluir o valor obtido com emolumentos arrecadados e outras receitas

Da Redação



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, incluir serviços auxiliares entre os órgãos que deverão divulgar seu faturamento, obedecendo a Lei de Acesso à Informação (LAI). A medida foi tomada nesta terça-feira (20) e alcança todas as serventias extrajudiciais brasileiras.

O ato normativo, relatado pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, foi autuado em 2018, no CNJ, com a justificativa de garantir o acesso à informação e à publicidade para melhor fiscalização e controle por meio da sociedade. Com a decisão, os serviços notariais serão incluídos na Resolução CNJ nº 215/2015, que trata da permissão de acesso a informações.

O conselheiro Marcos Vinícius afirmou que o fato de os emolumentos serem pagos por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, não exclui o dever de transparência, “em razão de serem recebidos em decorrência da delegação pública outorgada pelo Poder Judiciário”.

Em seu voto, o relator destacou ser perfeitamente possível a inclusão da divulgação do faturamento das serventias extrajudiciais de todo o país dentro do protocolo de transparência das atividades dos órgãos do Judiciário.

“Isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição Federal, em lei e em normas deste Conselho Nacional de Justiça”.

Com a decisão, as serventias extrajudiciais deverão criar em suas páginas na internet o campo transparência, e lá incluir, mensalmente, o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e o valor total das despesas.

Por sugestão do conselheiro Mário Guerreiro, a medida também deverá ser adequada à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais) e à Resolução CNJ nº 363/2020, a fim de prevenir a exposição de informações desnecessárias. (Com informações da Assessoria do CNJ)