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22 de Julho de 2024

Administrativo Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 15:54 - A | A

18 de Abril de 2024, 15h:54 - A | A

Administrativo / NA RETA FINAL

CNJ estende prazo para conclusão de PADs, enquanto juiz de MT permanece afastado

O colegiado viu a necessidade de estender os PADs para mais 140 dias, tendo em vista que as partes ainda precisam apresentar as alegações finais

Lucielly Melo



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou, pela terceira vez, o prazo para conclusão dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados contra o contra o juiz federal, Raphael Casella de Almeida, acusado de cometer diversos crimes.

O colegiado entendeu pela necessidade da extensão do prazo, para mais 140 dias, já que os autos ainda aguardam as alegações finais das partes.

A decisão, dada na sessão realizada na última terça-feira (16), ainda manteve o magistrado afastado das funções.

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso, destacou ser conveniente uma nova prorrogação do prazo da instrução dos PADs, para permitir a realização dos próximos atos processuais, como a apresentação das alegações finais.

“Portanto, é absolutamente necessário estender o prazo para assegurar a condução adequada da instrução e julgamento do PAD”, disse em um dos processos.

“Ante o exposto, determino, ad referendum do Plenário deste Conselho, a prorrogação do presente PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias), com manutenção do afastamento do magistrado”, finalizou o relator, sendo seguido pelos demais conselheiros.

Após a apresentação dos memoriais finais, os PADs estarão prontos para serem julgados.

Entenda o caso

De acordo com as denúncias recebidas pelo MPF, Casella teria praticado corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em dezembro de 2022, o CNJ determinou a abertura dos PADs e afastou o juiz do cargo.

O relator à época, ministro corregedor Luís Felipe Salomão, sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais. Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes. Parte dessas condutas são apuradas em inquéritos no MPF.

Os atos do juiz federal que teriam desrespeitado o Código de Ética da Magistratura Nacional estão relacionados à exigência de ser “eticamente independente” e não interferir nas decisões de outro colega.

O magistrado também teria falhado em cumprir as normas ao ter deixado “indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” afetarem sua atuação. Os deveres do magistrado fora da esfera profissional, relacionados ao comportamento exigido na vida privada, inclusive em relação ao patrimônio financeiro, também fazem parte da lista de irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz acusado.

Vale lembrar que até o julgamento das Reclamações Disciplinares, a apuração é feita pela Corregedoria Nacional de Justiça.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos