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Cuiabá, 29 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Domingo, 26 de Janeiro de 2025, 08:43 - A | A

Domingo, 26 de Janeiro de 2025, 08h:43 - A | A

PROCESSO EM TRÂMITE

Grupo familiar entra em recuperação judicial por somar R$ 120 milhões em dívidas

A decisão, publicada no último dia 22, concedeu o stay period ao suspender, por 180 dias, as ações de execuções contra os devedores

Lucielly Melo

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo familiar Glucksberg, que atua no setor do agronegócio, após somar um passivo de mais de R$ 120 milhões.

A decisão, publicada no último dia 22, concedeu o stay period ao suspender, por 180 dias, as ações de execuções contra os devedores.

O grupo é formado pela empresa Contasul Serviços Agrícolas Ltda e pelos produtores rurais Paulo Emilio Glucksberg, Fabiane Covatti Glucksberg, Nelson Glucksberg, Erondina Margarida Bogo Glucksberg, Markus Guilherme Glucksberg, Matheus Henrique Glucksberg e Jabes Camila Vieira Glucksberg.

Na RJ, alegaram que atuam há mais de 40 anos na produção de grãos (milho e soja), pecuária, através da criação, recria e engorda de gado. Porém,  tem enfrentado crise financeira decorrente de fatores climáticos, fitossanitários e econômicos.

Após analisar a situação dos produtores, a magistrada concluiu que eles cumpriram com as exigências legais para superarem a crise a partir do instituto recuperacional.

“Assim, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de Contasul Serviços Agrícolas Ltda, Paulo Emilio Glucksberg, Fabiane Covatti Glucksberg, Nelson Glucksberg; Erondina Margarida Bogo Glucksberg; Markus Guilherme Glucksberg; Matheus Henrique Glucksberg; e Jabes Camila Vieira Glucksberg”, decidiu a juíza.

A magistrada ainda dispensou a apresentação de certidões negativas por parte dos devedores, exceto para contratação com o Poder Público.

A decisão também publicou a relação dos credores do grupo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: