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Administrativo Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 14:32 - A | A

13 de Junho de 2024, 14h:32 - A | A

Administrativo / EVOLUÇÃO PATRIMONIAL

CNJ manda Corregedoria do TRF1 investigar juiz por fraudes previdenciárias

Conforme o inquérito policial, Casella obteve um patrimônio de R$ 46.945.283.81, que seria incompatível com suas rendas

Lucielly Melo



O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mandou a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) investigar o juiz afastado Raphael Casella de Almeida, acusado de participar de supostas fraudes previdenciárias.

A decisão é desta quarta-feira (12).

O Ministério Público Federal (MPF) propôs um Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que a conduta do magistrado fosse apurada. É que há um inquérito policial que apura a possível participação dele na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, por via judicial, a partir da simulação de transtornos psiquiátricos, com o fim de obter vantagens patrimoniais indevidas.

Ainda de acordo com o inquérito, o esquema teria ocorrido entre 2004 e 2014, enquanto o magistrado estava à frente da Subseção Judiciária de Cáceres, período em que houve uma evolução no patrimônio de Casella (com a aquisição de bens, como fazendas e hotéis), que totaliza R$ 46.945.283.81, o que seria desproporcional às suas rendas. O MPF suspeita que parte desses bens foi adquirido com as fraudes.

O corregedor, ao analisar os autos, explicou que o CNJ tem competência de monitorar as apurações disciplinares contra magistrados. Mas, que nesse caso, a Corregedoria do TRF1, por ser responsável imediata pela supervisão dos trabalhos dos juízes e também por conhecer a estrutura de todas as unidades judiciárias federais de Mato Grosso, “tem condições adequadas de apurar eventual prática de falta funcional”.

Desta forma, determinou o encaminhamento do processo à Corregedoria do TRF1.

Vale lembrar que o CNJ afastou Casella do cargo em 2022, quando instaurou cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), que apuram a prática de diversos crimes por parte do magistrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos