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05 de Janeiro de 2025

Administrativo Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 08:40 - A | A

23 de Agosto de 2024, 08h:40 - A | A

Administrativo / CORREIÇÃO PARCIAL

CNJ não vê desídia de juiz por paralisar processo e arquiva procedimento

A decisão levou em conta que o magistrado não atua mais na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, além de que não ficou comprovada eventual falta funcional em decorrência da paralisação da ação

Lucielly Melo



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não viu desídia ou desvio de função por parte do juiz Wladymir Perri e manteve arquivada a correição parcial instaurada após o magistrado deixar paralisado um processo penal que apura o crime de homicídio.

A decisão é do corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, proferida nesta quinta-feira (22).

A referida ação é a mesma em que Perri, na condução de uma audiência de instrução e julgamento, mandou prender a mãe do jovem assassinado. Após o fato, que ocorreu em setembro de 2023, o Ministério Público do Estado ingressou com exceção de suspeição contra o juiz. Porém, Wladymir não analisou o feito e deixou o processo parado por mais de seis meses. Diante disso, o MP ingressou com correição parcial para que a conduta do magistrado fosse investigada.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso arquivou a correição parcial, uma vez que os autos perderam o objeto após o juiz ser transferido da 12ª Vara Criminal de Cuiabá (onde o processo de homicídio tramita) para a 2ª Vara de Vara Criminal de Várzea Grande.

O caso foi parar no CNJ, que ratificou a decisão da Corregedoria local.

Para Salomão, a atuação do magistrado não foi desidiosa, abusiva ou desviada das finalidades da judicatura.

“Houvesse alguma suspeita nesse sentido lastreada no conjunto probatório, seria caso de se deflagrar o procedimento administrativo disciplinar. Essa, contudo, não é a hipótese”, pontuou o ministro.

Ele destacou que, além de Perri ter sido removido para outra unidade judiciária, há outro procedimento disciplinar que já apura a conduta do juiz pelos mesmos fatos.

“Houve uma apuração criteriosa pela Corregedoria local e, dos vários ângulos, não foi comprovada a prática de falta funcional. Mostra-se, portanto, desnecessária intervenção do Conselho Nacional de Justiça”, concluiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: