Lucielly Melo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não viu desídia ou desvio de função por parte do juiz Wladymir Perri e manteve arquivada a correição parcial instaurada após o magistrado deixar paralisado um processo penal que apura o crime de homicídio.
A decisão é do corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, proferida nesta quinta-feira (22).
A referida ação é a mesma em que Perri, na condução de uma audiência de instrução e julgamento, mandou prender a mãe do jovem assassinado. Após o fato, que ocorreu em setembro de 2023, o Ministério Público do Estado ingressou com exceção de suspeição contra o juiz. Porém, Wladymir não analisou o feito e deixou o processo parado por mais de seis meses. Diante disso, o MP ingressou com correição parcial para que a conduta do magistrado fosse investigada.
A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso arquivou a correição parcial, uma vez que os autos perderam o objeto após o juiz ser transferido da 12ª Vara Criminal de Cuiabá (onde o processo de homicídio tramita) para a 2ª Vara de Vara Criminal de Várzea Grande.
O caso foi parar no CNJ, que ratificou a decisão da Corregedoria local.
Para Salomão, a atuação do magistrado não foi desidiosa, abusiva ou desviada das finalidades da judicatura.
“Houvesse alguma suspeita nesse sentido lastreada no conjunto probatório, seria caso de se deflagrar o procedimento administrativo disciplinar. Essa, contudo, não é a hipótese”, pontuou o ministro.
Ele destacou que, além de Perri ter sido removido para outra unidade judiciária, há outro procedimento disciplinar que já apura a conduta do juiz pelos mesmos fatos.
“Houve uma apuração criteriosa pela Corregedoria local e, dos vários ângulos, não foi comprovada a prática de falta funcional. Mostra-se, portanto, desnecessária intervenção do Conselho Nacional de Justiça”, concluiu.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: