Lucielly Melo
Em fevereiro de 2024, houve uma alteração importante no quadro de magistrados da 2ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. A Corte do Tribunal de Justiça (TJMT) passou a contar com 39 cadeiras, após a posse de mais oito desembargadores.
Das oito novas vagas, seis foram destinadas à magistratura. Assim, subiram ao desembargo: os juízes Rodrigo Roberto Curvo, Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro, Lídio Modesto da Silva Filho, José Luiz Leite Lindote, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. (LEIA MAIS AQUI).
Para as duas vagas reservadas através do “quinto constitucional”, foram definidos o promotor de Justiça Marcos Regenold (representante do Ministério Público) e o advogado Hélio Nishiyama (oriundo da OAB-MT).
Nishiyama foi nomeado ao cargo pelo governador Mauro Mendes, que analisou a lista tríplice que também era composta pelos advogados Abel Sguarezzi e Flaviano Taques. (LEIA MAIS AQUI)
Regenold já havia sido nomeado por Mendes no final de 2023 e tomou posse junto com os demais.
CONFIRA ABAIXO OUTROS ASSUNTOS DE FEVEREIRO DE 2024:
Advogados formam lista tríplice por vaga no TRE
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso também fez outras três escolhas em fevereiro deste ano. Definiu os advogados José Ricardo Corbelino, Bruno Castro e Welder Queiroz para comporem a lista tríplice na disputa pela vaga de juiz-membro substituto Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Corbelino obteve 22 votos, enquanto Bruno Castro, 18, e Welder, 17. (LEIA MAIS AQUI)
Acordo de R$ 163 mil causa extinção de ação contra ex-deputado
A Justiça homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) do o ex-deputado estadual, Carlos Azambuja, numa ação que o investigou por suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
No acordo, o ex-deputado se comprometeu a pagará R$ 163 mil e, em troca, teve a ação contra si extinta.
O ANPC celebrado entre Azambuja e o Ministério Público foi homologado pelo juiz Bruno Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. (LEIA MAIS AQUI)
TJ não vê danos ao erário e anula condenação de ex-secretário
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a condenação do ex-secretário de Estado de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, que havia sido obrigado a indenizar os cofres públicos por suposta fraude licitatória.
A decisão colegiada afirmou que, para caracterizar ato ímprobo, “é imprescindível que tenha havido lesão ao erário, o que não se observa no caso posto”.
Além de Geraldo Aparecido, também foi absolvida a empresa Comércio de Combustível Norbeoil Ltda. (LEIA MAIS AQUI)
STF mantém magistrados condenados; outro juiz retorna ao cargo
A maioria da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aposentadoria compulsória do desembargador José Ferreira Leite e do juiz Marcelo Souza de Barros, condenados por venda de sentenças.
Em contrapartida, o Plenário autorizou o retorno do juiz Irênio Lima Fernandes, anulando a pena que também foi imposta ao magistrado.
Eles foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no esquema que desviou verba do Tribunal de Justiça (TJMT) para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOE-MT). (LEIA MAIS AQUI)
Ex-deputado cita ausência de provas, mas juíza mantém ação
Ex-deputado estadual, Antônio Severino de Brito teve o pedido negado na Justiça para que o processo que responde por suposto “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso fosse extinto.
A defesa alegou que não havia prova mínima da possível participação dele no alegado esquema, mas apenas suposições, o que seriam insuficientes para desencadear a ação.
A alegação não foi acolhida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A magistrada reforçou que não é necessário que a petição inicial venha instruída com provas cabais dos fatos, pois haverá, ainda, a devida instrução processual. (LEIA MAIS AQUI)
Por ausência de danos, TJ isenta deputado de ressarcir erário
Publicado em fevereiro de 2024, um acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT isentou o deputado estadual, Wilson Santos, de ter que ressarcir R$ 154.083,00 mil.
O colegiado entendeu que o parlamentar foi condenado por dolo genérico, o que não é mais admissível. Decidiu, portanto, anular a sentença dada em primeira instância, que havia ainda condenado o Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social. (LEIA MAIS AQUI)
Acusada de receber propina de R$ 1 mi, ex-primeira-dama vira ré
Ainda em fevereiro, a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, virou ré em mais uma ação penal oriunda da Operação Arqueiro, que apurou possível recebimento de propina de quase R$ 1 milhão, num suposto esquema na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas).
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, afirmou que as provas mencionadas pelo Ministério Público foram suficientes para o recebimento da denúncia contra os réus.
Além de Roseli, respondem o processo: Carlina Maria Rabello Leite, Paulo César Lemes e Rodrigo de Marchi. (LEIA MAIS AQUI)
Jarbas é absolvido no processo da Grampolândia Pantaneira
O delegado aposentado, Rogers Jarbas, foi absolvido sumariamente no processo penal que o acusava de ter “blindado” os investigados pelo esquema de grampos ilegais em Mato Grosso, escândalo que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, verificou a atipicidade dos fatos indicados. Isso porque o cenário fático não possibilitou a conclusão de que houve criação de entraves às investigações por parte de Jarbas. (LEIA MAIS AQUI)
CNMP censura ex-chefe do MPE
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) penalizou o ex-chefe do MP de Mato Grosso, José Antônio Borges, com censura, por ter criticado o ex-presidente Jair Bolsonaro no auge da pandemia da Covid-19.
O colegiado classificou como grave a conduta do ex-procurador-geral de Justiça, julgando procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ao ser reconduzido ao cargo de chefe do MPE, em fevereiro de 2021, Borges afirmou que Bolsonaro, então presidente da República, era “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra governadores e prefeitos”.
Para o CNMP, Borges extrapolou o direito à liberdade de expressão, que deveria ter ponderação no discurso de posse “e manter a conduta ilibada e de zelar pelo prestigio da justiça e do cargo e das funções que desempenha”. Desta forma, sugeriu a pena de censura. (LEIA MAIS AQUI)