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Administrativo Quinta-feira, 25 de Abril de 2019, 16:54 - A | A

25 de Abril de 2019, 16h:54 - A | A

Administrativo / REVISÃO NÃO RECONHECIDA

CNMP nega recurso de promotor exonerado que tentou voltar ao cargo em MT

Fábio Camilo foi demitido do MPE após apresentar conduta incompatível ao cargo e de não ter condições psíquicas para exercer a função

Lucielly Melo



Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou a Revisão de Processo Disciplinar movida pelo promotor de justiça substituto, Fábio Camilo da Silva, que tentava reformar decisão que o exonerou e negou sua vitaliciedade.

Fábio Camilo foi demitido dos quadros do Ministério Público do Estado (MPE-MT), por se envolver em uma confusão com policiais em 2017, em Guarantã do Norte, além de apresentar conduta incompatível com a função e condições psíquicas inaptas para o exercício do cargo, já que é portador de Transtorno Afetivo Bipolar.

Na revisão, o promotor demitido alegou que na época dos fatos era incapaz de entender a ilicitude de seus atos, o MPE se baseou em sua decisão administrativa como se ele tivesse capacidade de identificar a conduta incompatível e não de alguém que necessitasse de tratamento médico.

Ao final, ele requereu a concessão da liminar para que o Ministério Público voltasse a quitar seus subsídios enquanto se processa o feito, tendo em vista que a remuneração tem caráter alimentar e que após não vitaliciamente ele não conseguiu voltar ao trabalho.

Pediu, ainda, ser absolvido das acusações e permitido a sua volta ao MPE ou que ao menos decretasse a sua aposentadoria com proventos integrais.

Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Erick Venâncio Lima do Nascimento, verificou que inicialmente havia proferido decisão para que o MPE mantivesse a exoneração do promotor e votou pela improcedência da revisão.

No entanto, após apresentação do voto vista do conselheiro Sebastião Caixeta, decidiu por seguir o entendimento do colega. Ele explicou que a insatisfação do promotor sobre a decisão de analisar seu trabalho e conduta para fins de vitaliciamente consta em um recurso movido indevidamente, já que a demissão foi resultado de um procedimento autônomo feito pelo MP mato-grossense para analisar o vitaliciamento de Fábio Camilo.

“Ressalte-se também que o procedimento de vitaliciamento, diferente dos processos disciplinares e penais, tem por objetivo analisar no trabalho e na conduta, aspectos técnicos e comportamentais do membro envolvido, observando, nesse caso, os critérios de avaliação referentes à promoção por merecimento.

“Dessa forma, ainda que haja nos autos relato de fatos com possível repercussão na área disciplinar, não necessariamente deve haver violação de dever funcional para que se conclua pelo não vitaliciamento, tendo em vista que os critérios utilizados para esta análise são diversos da falta disciplinar. Ou seja, para apurar o desempenho funcional a Administração Superior observará os critérios de merecimento”.

Ele ainda completou que a exoneração ocorre quando a ruptura do vínculo funcional se dá sem caráter sancionador, diferente dos processos disciplinares, que impõe sanções que inclui a demissão.

“Conclui-se, por conseguinte, que a exoneração guerreada não foi resultante de processo administrativo, na verdade, entendeu a Administração Superior que o membro não satisfez as condições do estágio probatório, não estando apto para exercer as funções inerentes ao cargo e, nesta toada, não poderá a decisão ser reexaminada por meio Revisão de Processo Disciplinar”, observou.

“Dessa forma, [...] tendo em vista que a Corregedoria Nacional analisou a questão por meio da Reclamação Disciplinar n. 1.00591/2017-07, e entendeu suficiente a atuação do órgão disciplinar de origem determinando o arquivamento do feito, voto pelo NÃO CONHECIMENTO da Revisão de Processo Disciplinar, em virtude de a classe processual não ser adequada para a reapreciação do processo em comento”, concluiu o relator, que foi seguido pelos demais membros do CNMP.

CONFIRA AQUI O VOTO DO RELATOR E AQUI O ACÓRDÃO

O caso

Em julho de 2017, Fábio Camilo se envolveu em uma confusão com policiais militares, no município de Guarantã do Norte.

Conforme os policiais, ele estava visivelmente embriagado e ao ter seu veículo abordado, desacatou-os.

Fábio teria tentado forjar um suposto abuso por parte dos PMs rasgando sua camiseta e retirando-a. Em seguida, desferiu um tapa no gorro de um militar, jogando-o no chão. Ele ainda ofendeu os PMs dizendo que "colasse os cascos" desafiou-os a atirar nele.

Contudo, o promotor não foi preso devido a prerrogativa de foro, visto que era membro do Ministério Público, mas foi afastado do cargo pelo Conselho Superior do MP.

Em abril de 2018, o CNMP decidiu por não conceder a vitaliciedade à Camilo, bem como o demitiu do cargo.

Naquele mesmo ano, a Corregedoria-Geral do MPE produziu um relatório, citando outras condutas ilegais do promotor. São elas: ausências injustificadas em cursos promovidos pelo órgão ministerial; tentativa de burlar lista de presença de evento que não compareceu; faltas em audiências; teria oferecido garrafa de uísque a juiz ; deixado de se manifestar em auto de prisão em flagrante e aplicação de meias protetivas; além de que estaria bêbado durante a prisão por embriaguez de um cidadão; se comportado de modo inconveniente com os servidores com os quais trabalhava ao solicitar a remessa de vídeos eróticos para o seu WhatsApp; teria tido comportamento abusivo no atendimento a Conselheiras Tutelares e teria levado a efeito agressões morais e físicas a um menor, e, ainda, atropelado um deficiente físico.