Lucielly Melo
O Conselho nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, validou a transação administrativa disciplinar celebrada no âmbito de um processo que apurou possível desvio de conduta por parte de um promotor de Justiça de Mato Grosso.
O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (13).
Conforme os autos, a Corregedoria-Geral do MP Estadual instaurou procedimento para apurar a prática de infrações disciplinares por parte do promotor, como não manter conduta pública e privada ilibada e compatível com o exercício do cargo; deixar de se declarar suspeito ou impedido; e não zelar pelo prestígio da Justiça.
Após a instrução e até confissão do promotor, a Corregedoria concluiu pela transação disciplinar com o promotor. Essa decisão foi questionada no CNMP. Contudo, a revisão de processo disciplinar não teve sucesso.
Segundo explicou o relator, conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida, a transação disciplinar foi adequada, não possui vícios e atendeu os requisitos legais.
“A decisão proferida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso de aplicar a transação disciplinar foi adequada, não configura abuso ou ilegalidade, está em conformidade com as normas e regulamentos pertinentes, e não contraria as provas carreadas, estando, portanto, suficiente a atuação do órgão correicional local”, destacou o relator.
O conselheiro ainda afirmou que a “transação é um marco na expansão da justiça consensual do Brasil e está em harmonia com a ideia de justiça eficiente na persecução penal e em harmonia com o sistema”.
Ele também enfatizou que a revisão não pode ser “tida como mero sucedâneo recursal, sob pena de se dissipar o poder disciplinar conferido aos órgãos do Ministério Público brasileiro e se colocar em risco a autonomia administrativa ministerial, resguardada pela Carta Magna e cuja proteção foi expressamente atribuída ao Conselho Nacional”.
Detalhes sobre o acordo não foram divulgados, uma vez que o caso tramita, originalmente, em sigilo.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: