Lucielly Melo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, aplicou a pena de censura ao ex-chefe do MP de Mato Grosso, José Antônio Borges, por ter criticado o ex-presidente Jair Bolsonaro no auge da pandemia da Covid-19.
O colegiado classificou como grave a conduta do ex-procurador-geral de Justiça, julgando procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ao ser reconduzido ao cargo de chefe do MPE, em fevereiro de 2021, Borges afirmou que Bolsonaro, então presidente da República, era “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra governadores e prefeitos”.
Ele citou as 233.200 mil pessoas que foram mortas, à época, por conta do coronavírus. Afirmou, também, que o ex-presidente teria um gabinete de ódio instalado dentro do Planalto para atacar instituições pilares do estado democrático de direito, como o Congresso Nacional, Poder Judiciário e o Ministério Público.
Borges foi denunciado ao CNMP pelo deputado federal José Medeiros, cuja denúncia se transformou no PAD.
Ao retomar o julgamento do caso, na terça-feira (27), o conselheiro por Engels Muniz inaugurou a divergência. Ao contrário do relator, ele entendeu que Borges extrapolou o direito à liberdade de expressão, que deveria ter ponderação no discurso de posse “e manter a conduta ilibada e de zelar pelo prestigio da justiça e do cargo e das funções que desempenha”. Desta forma, sugeriu a pena de censura.
Iniciou-se, então, um debate entre os conselheiros que, em sua maioria, concluíram que Borges, como autoridade máxima do Ministério Público no Estado, tinha maior responsabilidade do que um cidadão comum, já que falava em nome da instituição. Destacaram, ainda, que, embora o cenário era de tristeza e revolta, época em que até mesmo membros do MP estavam sendo enterrados por causa da Covid-19, a crítica de José Antônio causou constrangimento na solenidade de posse.
Após concluírem pela procedência do PAD, houve uma nova votação para decidir sobre a aplicação da pena, já que foram sugeridos imposição de advertência ou suspensão de 5 dias, além da censura. Mas os conselheiros chegaram a um consenso para censurarem Borges.