O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1 Vara Cível de Cuiabá, deu mais 60 dias para o Grupo Verde Transportes negociar o passivo que supera R$ 222 milhões em dívidas fiscais para ter o processo de recuperação judicial retomado.
A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10).
O grupo chegou a ter a RJ deferida, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a pedido do Estado de Mato Grosso, porque, no processo, o conglomerado não apresentou as Certidões Negativas Fiscais – requisito necessário para obter o instituto recuperacional. Esta decisão foi cassada posteriormente pelo próprio TJ, que condicionou o trâmite dos autos à apresentação desses documentos.
No ano passado, o Juízo da Recuperação Judicial já havia dado prazo para a Verde Transportes cumprir a ordem. Mas, recentemente, o grupo peticionou nos autos para que o prazo fosse estendido, uma vez que está em tratativas com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) e em negociação com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, dependendo da emissão dos termos de adesão aos programas de parcelamento de dívidas fiscais.
O magistrado acatou o pedido.
“Com efeito, considerando que o crédito tributário, somente com a Fazenda Pública Estadual, perfaz a importância de R$ 222.291.403,00(duzentos e vinte e dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e três reais), assim como em atenção ao fato de que há um procedimento administrativo a ser seguido para a concessão do parcelamento dos mencionados créditos, nos termos do art. 139, V do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de dilação do prazo para apresentação da regularidade fiscal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos”, determinou o magistrado.
Risco de bloqueio de bens
O grupo sobre o risco de ter bens bloqueados para quitar uma dívida extraconcursal.
Na decisão, o juiz analisou um ofício encaminhado pela 4ª Vara Cível de Sinop, onde tramita o processo de execução. O magistrado concluiu que a dívida foi tomada após o pedido de RJ e, portanto, não se submete aos efeitos do processo. Assim, cabe àquele juízo analisar o pedido de bloqueio feito pelo credor contra o grupo.
“Isso porque em se tratando de crédito extraconcursal, compete ao Juízo Cível da Recuperação Judicial, somente, a determinação de substituição por outros bens, na hipótese de a constrição emanada por outro Juízo recair sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. Neste sentido, em complemento, o c. STJ já decidiu que “valores em dinheiro não constituem bens de capital a inaugurar a competência do juízo da recuperação””.
“Desse modo, e com essas razões, o pleito retro, deve ser direcionado ao Juízo da 4ª Vara Cível para analisar o pedido do bloqueio de ativos, uma vez que, como delineado acima, crédito objeto da referida demanda não se submete aos efeitos da recuperação judicial”, decidiu Márcio Guedes.
Dívidas
Ao pedirem a recuperação judicial, as empresas alegaram na Justiça que a crise financeira se deu em decorrência da diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços adotada pelo governo que elevou o preço do óleo diesel “a patamares insuportáveis” em 2018, quando ocorreu a greve geral dos caminhoneiros.
O grupo afirmou que “o maior componente gerador de sua crise consiste na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, uma vez que a Ager desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por elas fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação”.
A Verde Transportes também foi alvo da Operação Rota Final, que apurou um suposto esquema de fraudes para postergar o processo licitatório de concessão do serviço de transporte público interestadual de Mato Grosso.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: