Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) manteve a punição aplicada ao ex-secretário estadual de Fazenda, Seneri Kernbeis Paludo, que deverá pagar 6 UPFs por pagamentos feitos com recursos da Conta Única do Tesouro Estadual utilizando meios não eletrônicos, em desacordo com os princípios do interesse público e da isonomia.
Isso porque foram negados Recursos Ordinários interpostos por Seneri Kernbeis Paludo, Wellington João Geraldes, Nelson Corrêa Viana e Cynthia Cândida Correa, mantendo-se inalterados os termos do acórdão que determinou o pagamento da multa.
O caso foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen.
Em Auditoria de Conformidade, foram inspecionadas as movimentações financeiras ocorridas na Conta Única do Tesouro do Estado de Mato Grosso, bem como em outras 16 contas de arrecadação e 10 contas especiais no mês de setembro de 2016.
Nessas contas, foram verificadas diferenças entre o saldo bancário e o saldo contábil na ordem de R$ 36.061.779,03. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)