A Justiça Estadual vai determinar a suspensão, independente da fase processual, das demandas que tenham por pedido de férias e respectivo adicional de um terço dos professores temporários da educação básica do Estado de Mato Grosso. A medida deve atingir ao menos 25 mil processos.
A medida foi acordada no Termo de Cooperação Técnica nº 17/2024 celebrado entre o Poder Judiciário e o Governo do Estado, na última quarta-feira (18).
O governador Mauro Mendes assinou o decreto que altera o dispositivo do Decreto nº 656/2020 e regulamenta a concessão e usufruto de férias dos servidores públicos.
A desembargadora Clarice Claudino, presidente do TJ e que foi professora da rede pública estadual por 11 anos antes de ingressar na magistratura, disse que entende o que representa, para uma das categorias mais relevantes da sociedade, o reconhecimento de um direito que o Poder Judiciário tem estimulado o máximo possível de revisão e de repensar as formas tradicionais de litigância.
“Essa é uma categoria de litígio que nos incomoda muito, porque são milhares de pessoas buscando um direito que já é reconhecidamente inquestionável e todos esses processos têm um custo muito alto. (...) segundo o Conselho Nacional de Justiça, chega à casa de cinco, seis mil reais por ano cada processo, para ser alimentado na máquina judiciária. A par disso, tem o custo emocional. Tem a frustração, intraduzível em moeda, mas é o que mais pesa na vida de quem precisa aguardar anos a fio sem saber quando e quanto vai receber”, afirmou a desembargadora.
Conforme a magistrada, tramitam 25 mil processos, que o Poder Judiciário terá condições de liquidar.
“E mais a certeza de que é uma categoria de litígio que não mais será necessária. (...) O Poder Judiciário vem com a sua parte nesses acordos para facilitar que todo esse procedimento que foi combinado seja mais um fator de eficiência e de eficácia desse decreto que hoje foi assinado”, concluiu Clarice Claudino.
O decreto reconhece o direito a um terço de férias aos profissionais da Educação contratados pelo Estado, e disciplina regras para recebimento dos últimos cinco anos.
“O 'prafrentemente' com o decreto publicado hoje, corrige. Então, qualquer professor (a) no regime temporário terá esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades. O ‘pratrasmente’, todo aquele direito ainda não reconhecido, para isso criamos através desse mesmo Termo de Cooperação assinado com o Tribunal, os mecanismos para construirmos as soluções gradativas, que serão apresentadas no sistema. Isso tem que ser finalizado, desenvolvido”, explicou Mendes. (Com informações da Assessoria do TJMT)