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Cuiabá, 19 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 13:58 - A | A

Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 13h:58 - A | A

NESTE ANO

Aposentadorias iminentes vão abrir seis vagas na Corte do TJMT

Das seis vagas, quatro deverão ser distribuídas à magistratura e as outras, ao quinto constitucional

Lucielly Melo

A Corte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já se prepara para se despedir de seis desembargadores, que irão aposentar suas togas ao longo de 2025 após completarem 75 anos – idade máxima para atuação dos membros do Poder Judiciário.

Com isso, novas vagas serão abertas, sendo que quatro deverão ser destinadas aos juízes e as demais ao chamado “quinto constitucional” – uma por um membro do Ministério Público e a outra, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

O primeiro a deixar a cadeira da magistratura é o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, cuja aposentadoria deve ocorrer no dia 6 de fevereiro deste ano.

O Ministério Público vai herdar a vaga do desembargador Guiomar Teodoro Borges, que fará aniversário em 5 de abril de 2025.

Os juízes terão outra oportunidade de ascenderem a partir de 8 de maio deste ano, quando a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro será aposentada.

Já Luiz Ferreira da Silva completará a idade máxima para atuar no TJMT em 15 de junho de 2025. A cadeira dele será preenchida por um integrante da OAB-MT.

Ainda que esteja afastado de suas funções, por supostamente integrar um esquema de venda de decisões, o desembargador Sebastião de Moraes Filho será aposentado em 27 de novembro de 2025, deixando mais uma vaga à magistratura.

Logo depois, Sebastião Barbosa Farias, que também é oriundo da magistratura, se despedirá de seus pares em 8 de dezembro de 2025.

Ao todo, o Pleno do TJMT é formado por 39 desembargadores, sendo 27 homens e 12 mulheres.

No ano passado, o TJ sofreu alterações no quadro de magistrados da 2ª instância, com a chegada de 11 novos desembargadores, sendo que dois destes foram promovidos em decorrência da aposentadoria de Paulo da Cunha e Pedro Sakamoto. Os demais ingressaram ao Tribunal após a criação de novas vagas.

A idade máxima de 75 anos foi definida pela Lei Complementar 152/2015, que regulamentou a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 88/2015 ao inciso II parágrafo 1° do artigo 40 da Constituição Federal.