facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Administrativo Sexta-feira, 23 de Agosto de 2019, 14:40 - A | A

23 de Agosto de 2019, 14h:40 - A | A

Administrativo / PROPOSTA NA AL

Mendes quer que PGE defenda servidores em ações judiciais

Para o governador Mauro Mendes, a questão é um grande problema, pois funcionários públicos têm que arcar com as despesas de um processo e contratar por conta própria um advogado, mesmo estando no exercício da função

Da Redação



O Governo encaminhou para a Assembleia Legislativa uma alteração no Projeto de Lei Complementar nº 111/2002, para que a Procuradoria-Geral do Estado faça a defesa de servidores processados judicialmente por atos regulares, praticados no exercício da função.

Para o governador Mauro Mendes, a questão é um grande problema, pois funcionários públicos têm que arcar com as despesas de um processo e contratar por conta própria um advogado, mesmo estando no exercício da função.

“É um problema na legislação estadual. Quando um policial militar, por exemplo, no ato da sua função, comete alguma coisa em defesa da sociedade ou de um cidadão e depois tivesse que responder por isso, teria que contratar, com dinheiro do seu bolso um advogado para defende-lo. Ou um profissional da Sema [Secretaria de Meio Ambiente], que dá um parecer seguindo normas e procedimentos e também é acionado judicialmente, tem que contratar um advogado ele próprio”, exemplificou.

Mendes destacou que a atuação do Governo em defesa de servidores só ocorrerá quando estes estiverem cumprindo dispositivos constitucionais, ou seja, no exercício legal da função para o qual está nomeado.

De acordo com a proposta, caberá à Procuradoria-Geral do Estado “efetuar, desde que manifestado interesse pelo demandado e verificado que o ato foi praticado sob orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, a defesa do governador do Estado, vice-governador, secretários de Estado, presidentes dos Poderes Constituídos do Estado, comandante-geral da Polícia Militar, comandante do Corpo de Bombeiros Militar, dos titulares de cargos de direção e assessoramento superior e dos cargos efetivos, em processos judiciais ou administrativos propostos em razão de atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, podendo, ainda, quanto aos mesmos, impetrar Habeas Corpus e Mandado de Segurança em sua defesa”. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)