Da Redação
O Ministério Público deve agora fiscalizar regularmente a presença física de seus membros em audiências e atos judiciais, bem como em sessões de tribunais.
A determinação é da Corregedoria Nacional do Ministério Público feita através da Recomendação de Caráter Geral nº 1/2024.
Pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais nas seguintes situações: autorização formal para atuar em regime de teletrabalho; audiência presencial realizada em município diverso daquele em que situada a sede da unidade na qual o membro é lotado; autorização para realizar serviço eventual fora da sede; e quando o magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual fora da sala de audiências.
As eventuais apurações disciplinares a respeito da presença física nas audiências judiciais presenciais e nas sessões de tribunais devem ser comunicadas diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
As corregedorias-gerais dos MPs devem relatar, à Corregedoria Nacional do Ministério Público, as ações implementadas para o cumprimento da recomendação, bem como os resultados obtidos, no prazo de 90 dias.
Veja abaixo a íntegra da recomendação. (Com informações da Assessoria do CNMP)