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Administrativo Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 15:00 - A | A

22 de Julho de 2024, 15h:00 - A | A

Administrativo / RECOMENDAÇÃO DO CNMP

MP deve fiscalizar presença física de membros em audiências

As eventuais apurações disciplinares a respeito da presença física nas audiências judiciais presenciais e nas sessões de tribunais devem ser comunicadas diretamente no sistema do Conselho Nacional

Da Redação



O Ministério Público deve agora fiscalizar regularmente a presença física de seus membros em audiências e atos judiciais, bem como em sessões de tribunais.

A determinação é da Corregedoria Nacional do Ministério Público feita através da Recomendação de Caráter Geral nº 1/2024.

Pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais nas seguintes situações: autorização formal para atuar em regime de teletrabalho; audiência presencial realizada em município diverso daquele em que situada a sede da unidade na qual o membro é lotado; autorização para realizar serviço eventual fora da sede; e quando o magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual fora da sala de audiências.

As eventuais apurações disciplinares a respeito da presença física nas audiências judiciais presenciais e nas sessões de tribunais devem ser comunicadas diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

As corregedorias-gerais dos MPs devem relatar, à Corregedoria Nacional do Ministério Público, as ações implementadas para o cumprimento da recomendação, bem como os resultados obtidos, no prazo de 90 dias.

Veja abaixo a íntegra da recomendação.  (Com informações da Assessoria do CNMP)

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