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Administrativo Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 10:00 - A | A

22 de Dezembro de 2023, 10h:00 - A | A

Administrativo / 30 CASOS

MPF notifica municípios por obras inacabadas de creches e escolas

Os municípios devem inscrever as obras inacabadas em creches e escolas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia do governo federal

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF) notificou 28 municípios de Mato Grosso para que inscrevam as obras inacabadas em creches e escolas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia do governo federal. O prazo para aderir ao programa termina nesta sexta-feira (22).

Foram notificados: Alta Floresta, Alto Paraguai, Barra do Bugres, Cáceres, Campo Verde, Cláudia, Cuiabá, Jauru, Juara, Marcelândia, Matupá, Nova Canaã do Norte, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Salto do Céu, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Sorriso, Terra Nova do Norte, União do Sul e Vila Bela da Santíssima Trindade.

O MPF apurou 30 obras paralisadas ou inacabadas de escolas, quadras e espaços educativos no estado, que ainda não foram inscritas no programa, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com o Ministério da Educação (MEC), com o estímulo financeiro oferecido pelo pacto para dar continuidade às obras, a adesão dos municípios já superou o patamar de 90%.

No entanto, para o MPF, é preciso que 100% das obras do país sejam incluídas no programa, para assegurar o direito fundamental à educação, garantido pela Constituição Federal. Por isso, as recomendações estão sendo enviadas a municípios de diversos estados brasileiros, que ainda não aderiram ao programa.

“As recomendações objetivam alcançar a adesão da totalidade das obras e municípios, pois nenhuma criança pode ser prejudicada pela inação do Poder Público: os déficits educacionais da ausência de condições adequadas refletem em toda a vida da criança e dificilmente consegue-se revertê-los”, apontou o MPF no documento.

Os municípios têm o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para responder ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação.

Caso seja fique comprovado que a cidade não aderiu ao programa de forma injustificada, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais, além de buscar a responsabilização administrativa, cível e penal dos gestores.

Garantia de direitos 

A medida busca garantir diversos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como à educação de qualidade e à alfabetização na idade própria. Tanto que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em ação com repercussão geral e vinculante para toda a Administração Pública e o Judiciário, já definiu que a educação básica em todas as suas fases – infantil, ensinos fundamental e médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, devendo ser provida pelo Estado, sob pena de responsabilização do gestor (RE nº 1.008.166/SC).

Por ser um direito básico, não pode estar condicionado a alegações de dificuldade orçamentária, devendo ser imediatamente implementado, pontuou o MPF no documento.

A conclusão das creches e escolas também busca assegurar o cumprimento das metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Plano Nacional da Educação (PNE) e do Objetivo nº 4 de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Além disso contribui para a proteção integral e o pleno desenvolvimento das crianças e dos jovens, bem como assegura alimentação de qualidade para esse público. Isso sem contar que facilita o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, que é outro princípio garantido pela Constituição Federal. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)