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Administrativo Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 15:33 - A | A

10 de Maio de 2024, 15h:33 - A | A

Administrativo / NOTIFICAÇÃO DO MPF

Mulheres têm direito a acompanhantes em exames e consultas

O órgão ministerial emitiu recomendações às Secretarias Estadual e Municipais de Saúde para que orientem as unidades sobre a obrigatoriedade

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso notificou a Secretaria de Estado de Saúde e os municípios para que assegurem o direito das mulheres em escolher um acompanhante para estar presente durante atendimentos de saúde, como consultas e exames.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos de saúde está a obrigatoriedade de que seja mantido, em local visível na unidade de saúde, aviso que informe sobre o direito ao acompanhante durante os atendimentos.

Na recomendação, o MPF também orientou que cartazes e cartilhas, informando sobre esse direito, sejam encaminhados para fixação nas unidades de saúde e distribuição entre servidores, empregados e funcionários terceirizados.

A atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso, ocorre após a realização de vistorias em 29 unidades de saúde para verificar a existência de aviso no local sobre o direito da mulher em ser acompanhada durante os atendimentos. Foram visitados hospitais, unidades básicas de saúde e de pronto atendimento, em Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres e Sinop.

Embora os gestores da maioria das unidades vistoriadas tenham afirmado que conhecem e cumprem o direito das mulheres em ter um acompanhante durante procedimentos de saúde, apenas um dos 29 estabelecimentos visitados possuía aviso na recepção informando sobre tal direito. A obrigatoriedade de manter cartaz ou similar com a informação nas unidades de saúde está na Lei nº 14.737/2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde para ampliar o direito da mulher em ser acompanhada durante consultas, exames e outros procedimentos.

Para a procuradora da República Denise Slhessarenko, a falta de divulgação adequada da política pública compromete a integridade dos direitos das mulheres e contribui para manter desigualdades e discriminação na área de saúde.

“Ainda que os profissionais responsáveis nas diferentes unidades de saúde tenham afirmado que comunicam o direito ao acompanhamento às mulheres, tal medida não satisfaz a obrigação legal, além de fragilizar a autonomia da mulher no processo de decidir pela necessidade ou não de acompanhamento”, reforçou a procuradora.

Leis nacional e estadual

Em relação ao direito ao acompanhante no sistema de saúde, além da Lei nº 14.737/2023, que determinou regras para todo o território nacional, Mato Grosso possui a Lei Estadual nº 11.852/2022.

O normativo estadual assegura às mulheres o direito de escolher um acompanhante, nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado de Mato Grosso.

A lei também prevê penas para os casos de descumprimento do direito. (Com informações da Assessoria do MPF)