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Administrativo Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 14:18 - A | A

18 de Novembro de 2024, 14h:18 - A | A

Administrativo / CONCURSO PÚBLICO

Município descumpre decisão e TCE vê possível improbidade

Conforme o conselheiro, o descumprimento da decisão pode acarretar a aplicação de multa diária e a realização do concurso pode configurar ato de improbidade administrativa

Da Redação



O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Antonio Maluf, alertou que a gestão municipal de Ribeirzãozinho pode sofrer sanções pelo descumprimento da decisão singular da última quinta-feira (14), na qual havia determinado a suspensão imediata do concurso público realizado neste domingo (17).

Conforme o conselheiro, o descumprimento da decisão do Tribunal de Contas pode acarretar a aplicação de multa diária e a realização do concurso pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a responsabilização civil e criminal dos gestores envolvidos.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira, Maluf concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata do concurso para preenchimento de 148 vagas, além de cadastro de reserva. A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pelos vereadores por Ribeirãozinho Fernando Pereira da Silva, Frankisiley Rodrigues Rezende, Uidman Severiano Carrijo e Vonei Cardoso de Oliveira.

De acordo com os representantes, atualmente, a despesa anual com a folha de pagamento do município é de cerca de R$ 8,8 milhões, o que representa 37,22% da receita disponível. Com as novas contratações, estima-se que o impacto financeiro adicional seria de R$ 5,7 milhões, o que elevaria o gasto total da despesa com pessoal para 56,17% da receita corrente líquida.

Apontaram ainda que o município tem enfrentado sérias dificuldades financeiras e que deixou de cumprir com as obrigações relativas à Revisão Geral Anual (RGA) entre os anos de 2019 e 2021, o que agravaria ainda mais o quadro fiscal. Nesse sentido, afirmaram que o aumento nas despesas com pessoal, somado à inadimplência com as obrigações já existentes, poderia resultar em um colapso financeiro das contas públicas municipais, aliado à criação de novos cargos sem a devida análise de viabilidade financeira, o que configuraria um desrespeito ao princípio da responsabilidade fiscal, evidenciando a falta de planejamento e a ausência de um estudo prévio sobre as consequências orçamentárias da medida.

De acordo com conselheiro, em que pese o cálculo apresentado pelo município não ultrapasse o limite de alerta com despesa com pessoal, é importante ressaltar que o índice não afasta as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acerca da contenção de despesa com pessoal, mais notadamente em período de transição de governo. A vedação tem como objetivo garantir a sustentabilidade das contas públicas, assegurando o equilíbrio financeiro do ente municipal e a autonomia da gestão subsequente.

“Sendo assim, à luz do exposto, constata-se que o Concurso Público n.º 001/2024, a ser realizado nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, configuraria uma violação ao disposto no art. 21 da LRF no que tange à geração de despesa. Embora se possa argumentar que o certame não implique despesas imediatas, é indiscutível que sua organização, que inclui desde a contratação de banca examinadora à logística para a aplicação das provas e a divulgação do concurso, são suficientes para gerar custos significativos para o ente público”, argumentou Maluf na decisão publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira.

Além disso, o conselheiro apontou que a ampliação do quadro de servidores poderá superar o limite de alerta de 48,6% da receita corrente líquida e resultar em dificuldades para a manutenção de serviços públicos essenciais, bem como poderá incorrer em uma inadimplência fiscal, o que comprometeria o funcionamento da administração pública, bem como o cumprimento de suas obrigações legais.

“Portanto, ao se analisar o concurso em questão, torna-se evidente a urgência de sua paralisação desde o início, como forma de proteger o orçamento público e evitar despesas futuras que comprometam a gestão fiscal subsequente, visto que sua continuidade colocaria em risco o orçamento da próxima gestão”, sustentou.

Frente ao exposto, respeitados os limites de cognição sumária, compreendeu que as informações acostadas nos autos revelam indícios fortes de irregularidades que, inclusive, podem ocasionar danos irreparáveis ao município, bem como são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado, de modo a proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da tutela de urgência pleiteada, no presente momento. (Com informações da Assessoria do TCE)