Da Redação
Em caráter de urgência, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB)-MT requereu ao Tribunal de Justiça (TJMT) que, ao cobrar custas processuais, não aplique os valores da nova tabela a processos distribuídos antes de 1º de janeiro de 2021.
“Nossa luta é pela revogação total da lei, mas por entender, que já nos primeiros meses ela tem restringido e inibido a busca pela Justiça, levamos este pleito como uma demanda urgente ao tribunal”, enfatizou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
Ocorre que a partir da análise da Lei 11.077/2020 que “fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial”, a OAB-MT constatou que a lei não deve ser aplicada a processos distribuídos antes de 1º de janeiro de 2021.
“Reafirmo que o nosso pleito é pela revogação da lei, pois ela inviabiliza o acesso à justiça. Porém, até que tenhamos um posicionamento do tribunal solicitamos a aplicação do artigo 15 que é taxativo ao afirmar que essa lei não deve ser aplicada nos novos processos”.
Desta maneira, a OAB-MT requereu também que seja efetuada a devolução de eventuais valores cobrados indevidamente a título de custas para aqueles que assim o requeiram e comprovem o recolhimento a maior.
A cobrança de valores mais altos para distribuição de ações em geral na 1ª instância, custas para homologação do acordo no Cejusc, recursos originários de 1º grau, agravo de instrumento e feitos na competência originária do Tribunal, no entendimento da OAB-MT e as outras instituições que a apoiam – como a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso, o Sistema Famato e Fecomércio – restringem o acesso à Justiça.
Veja abaixo o teor do documento encaminhado ao TJMT. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)