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Administrativo Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 09:30 - A | A

14 de Novembro de 2024, 09h:30 - A | A

Administrativo / DETERMINAÇÃO DO CNJ

Órgãos públicos devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

A medida vale para entidades da administração indireta, empresas públicas, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Da Redação



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, na terça-feira (12), ao prazo para pessoas jurídicas de direito público se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que disponibiliza um endereço eletrônico para as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.

Conforme estabelecido na Portaria CNJ n. 46/2024, após 19 de dezembro, o cadastro será feito de forma compulsória. A medida vale para entidades da administração indireta, empresas públicas, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça.

Economia

O Domicílio Judicial Eletrônico ainda permite economia de recursos humanos e financeiros. De acordo com Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, desde que foi implantada, a ferramenta já gerou uma economia de 90% nos custos dos órgãos do Poder Judiciário com o envio de cartas e oficiais de Justiça. Para o magistrado, o desafio agora é garantir a implantação do sistema em toda a Justiça brasileira e a adesão dos órgãos públicos.

“Nesta reta final de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico, é fundamental o esforço das cortes para aderir e passar a encaminhar as informações necessárias apenas pela plataforma. Da mesma forma, as pessoas jurídicas de direito público devem compreender o impacto da centralização das informações numa única ferramenta, não apenas como um mecanismo de facilitação de processos, otimização de tempo e recursos, mas como um elemento que traz considerável economia de dinheiro público”, explica.

Perda de prazos e penalidades

Araújo ressaltou que as comunicações processuais para os órgãos públicos serão enviadas exclusivamente via Domicílio e que essa mudança demanda atenção aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas.

Conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 569/2024, assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos públicos terão 10 dias corridos para dar ciência ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente. Já o prazo para resposta às citações começa a valer no quinto dia útil após a confirmação.

Cadastro em fases

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico tornou-se obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado a partir da Resolução CNJ n. 455.

Esta é a terceira etapa de expansão do sistema e ocorre após o CNJ finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta e iniciar o registro facultativo de pessoas físicas.

A primeira etapa de implantação foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão teve início em março deste ano e priorizou, inicialmente, o registro de grandes e médias empresas. Depois, foi a vez de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas realizarem o cadastro.

Até o momento, o Domicílio Judicial Eletrônico conta com 2 milhões de usuários ativos e já expediu mais de 13 milhões de comunicações. (Com informações da Assessoria do CNJ)