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Cuiabá, 10 de Março de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 14:20 - A | A

Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 14h:20 - A | A

APÓS NOTIFICAÇÃO DO MPE

Prefeito impõe quarentena e fecha atividades não essenciais

Conforme o decreto municipal, devem ficar em casa as pessoas que se enquadram no grupo de risco; além disso, devem ficar fechados os restaurantes, bares, igrejas e ainda está proibido o funcionamento dos espaços de lazer

Da Redação

Após notificação do Ministério Público do Estado (MPE), o prefeito de Alto Garças (a 357 km de Cuiabá), Claudinei Singolano, editou novo decreto com restrições temporárias na durante a pandemia do novo coronavírus.

O Decreto Municipal Nº 072/2020 estabelece medidas não-farmacológicas em consonância com o artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto n.º 532/2020).

De acordo com o Boletim Informativo de publicado em 9 de julho pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o município está classificado como de risco “muito alto” para a transmissão da Covid-19.

Assim, o Poder Executivo determinou a quarentena domiciliar idosos, pessoas do grupo de risco, paciente contaminados e as pessoas suspeitas de Covid; o fechamento compulsório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos instalados nesses locais; e suspendeu qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como festas, confraternizações, shows, atividades em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, e em espaços públicos.

Conforme o decreto, também fica proibida de forma total a venda por ambulantes em todo o território do município de Alto Garças.

Aqueles que forem flagrados descumprindo a normativa serão notificados e, em caso de reincidência, terão a mercadoria apreendida, estarão sujeitos a multa, instauração de ação penal e prisão em caso de insistência na conduta vedada.

Outra medida estabelecida é de suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

As atividades comerciais de bares, lanchonetes, conveniências, pizzarias, espetinhos, restaurantes, padarias e congêneres devem estar restritas ao serviço de delivery ou retirada para viagem, até as 21h, com a proibição de consumo no local.

Os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executem atividades essenciais, deverão encerrar suas atividades às 13h, adotando medidas de redução de dias de trabalho na semana e se mantendo fechados aos sábados e domingos.

O Município ainda estabeleceu toque de recolher em toda a área urbana de Alto Garças, das 21h até às 5h.

As medidas do Decreto Municipal Nº 072/2020 valem por 15 dias, de 13 a 27 de julho, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação. (Com informações da Assessoria do MPE)