Lucielly Melo
A promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan foi alvo de representação protocolada na Corregedoria do Ministério Público do Estado (MPE), que busca o imediato afastamento dela após ela afirmar que os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura seguem o “código da bandidagem”.
Clarissa teria ofendido os advogados durante audiência do Tribunal do Júri em Barra do Garças, realizada no último dia 30.
De acordo com o documento, que o Ponto na Curva teve acesso, a representante do MPE iniciou a violência verbal por conta do direito ao silêncio do réu, que foi instruído pela defesa a responder apenas as perguntas feitas pelos advogados. Para Canan, os defensores, que atuam em Goiânia, estariam cometendo deslealdade processual.
“Código da Bandidagem! Isso que o senhor segue. Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente não, doutora. Essa aqui é a minha comarca, eu não admito que venha lá de Goiânia fazer malandragem aqui, aqui tem ordem", disse a promotora.
Vídeos e áudios captados pela defesa ainda mostram que a promotora insinuou que os advogados seriam financiados por uma facção criminosa especializada no tráfico de drogas, além de fazerem parte de uma organização criminosa.
“Dessa maneira, a conduta adotada pela promotora de justiça infringe ao seu dever ético e profissional, ao utilizar de suas prerrogativas funcionais para atacar diretamente as prerrogativas dos advogados durante a sessão plenária, destacando a ausência de urbanidade, descumprindo os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação do promotor de justiça, nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei.8.906/94)”, diz trecho da representação.
Assim, os advogados pleitearam para que o MPE apure a conduta da promotora e que seja aberto um procedimento disciplinar, com imediato afastamento dela das funções, para que as alegadas infrações sejam apuradas.
Por meio de nota, a OAB-MT afirmou que também representou contra a promotora.
"Ao se exaltar desta maneira, a promotora não só viola o dever de urbanidade, como viola toda a advocacia, bem como contraria as próprias funções institucionais do Ministério Público", afirmou a entidade por meio de nota.
Entidades defendem promotora
A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri (Confraria do Júri) saíram em defesa da promotora e repudiaram a gravação feita durante a audiência.
"A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei", diz trecho da nota.
As entidades ainda destacaram que a atuação da promotora "foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa".
Confira abaixo a nota:
A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vêm a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.
Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.
Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.
A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.
De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.
Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.
É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.
Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.
Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.
Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.
A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.
Mauro Benedito Pouso Curvo- Presidente da AMMP
César Danilo Ribeiro Novais - Presidente da Confraria do Júri