facebook instagram
Cuiabá, 21 de Novembro de 2024
logo
21 de Novembro de 2024

Administrativo Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 10:15 - A | A

11 de Novembro de 2024, 10h:15 - A | A

Administrativo / DENÚNCIA NA CORREGEDORIA

Promotora é alvo de representação após afirmar que advogados seguem “código da bandidagem”

Clarissa teria ofendido os advogados durante audiência do Tribunal do Júri em Barra do Garças, realizada no último dia 30

Lucielly Melo



A promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan foi alvo de representação protocolada na Corregedoria do Ministério Público do Estado (MPE), que busca o imediato afastamento dela após ela afirmar que os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura seguem o “código da bandidagem”.

Clarissa teria ofendido os advogados durante audiência do Tribunal do Júri em Barra do Garças, realizada no último dia 30.

De acordo com o documento, que o Ponto na Curva teve acesso, a representante do MPE iniciou a violência verbal por conta do direito ao silêncio do réu, que foi instruído pela defesa a responder apenas as perguntas feitas pelos advogados. Para Canan, os defensores, que atuam em Goiânia, estariam cometendo deslealdade processual.

“Código da Bandidagem! Isso que o senhor segue. Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente não, doutora. Essa aqui é a minha comarca, eu não admito que venha lá de Goiânia fazer malandragem aqui, aqui tem ordem", disse a promotora.

Vídeos e áudios captados pela defesa ainda mostram que a promotora insinuou que os advogados seriam financiados por uma facção criminosa especializada no tráfico de drogas, além de fazerem parte de uma organização criminosa.

“Dessa maneira, a conduta adotada pela promotora de justiça infringe ao seu dever ético e profissional, ao utilizar de suas prerrogativas funcionais para atacar diretamente as prerrogativas dos advogados durante a sessão plenária, destacando a ausência de urbanidade, descumprindo os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação do promotor de justiça, nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei.8.906/94)”, diz trecho da representação.

Assim, os advogados pleitearam para que o MPE apure a conduta da promotora e que seja aberto um procedimento disciplinar, com imediato afastamento dela das funções, para que as alegadas infrações sejam apuradas.

Por meio de nota, a OAB-MT afirmou que também representou contra a promotora.

"Ao se exaltar desta maneira, a promotora não só viola o dever de urbanidade, como viola toda a advocacia, bem como contraria as próprias funções institucionais do Ministério Público", afirmou a entidade por meio de nota.

Entidades defendem promotora

A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri (Confraria do Júri) saíram em defesa da promotora e repudiaram a gravação feita durante a audiência.

"A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei", diz trecho da nota.

As entidades ainda destacaram que a atuação da promotora "foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa".

Confira abaixo a nota:

A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vêm a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.

Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.

Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.

A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.

De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.

Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.

É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.

Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.

Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.

Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.

A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.

Mauro Benedito Pouso Curvo- Presidente da AMMP

César Danilo Ribeiro Novais - Presidente da Confraria do Júri