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Administrativo Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 15:02 - A | A

11 de Novembro de 2024, 15h:02 - A | A

Administrativo / COMPRA DE RESPIRADORES

TCE aponta fraude e manda empresa restituir R$ 4,1 milhões

TCE ainda declarou a inidoneidade da empresa por dois anos e determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas cabíveis nos processos judiciais em curso

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que a empresa Lifemed Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos restitua R$ 4,1 milhões aos cofres da Prefeitura de Rondonópolis, em razão de fraude na entrega de 22 ventiladores pulmonares adquiridos em 2020, durante a pandemia da Covid-19.

Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo de tomada de contas foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (5) e contou com voto-vista do conselheiro Valter Albano, que eximiu de responsabilidade os agentes públicos envolvidos na contratação, considerando a oscilação de preços dos produtos no período.

“Presenciamos, à época, a absurda variação e elevação de preços de tudo, inclusive e principalmente, de produtos e insumos hospitalares, ambulatoriais e de higiene. Em questão de dias ou até de horas os preços eram superestimados sem critérios e os bens desapareciam do mercado”, analisou Albano.

Em observação às normas cabíveis ao contexto pandêmico, como a Lei n° 13.979/2020, que possibilitou a contratação por preço superior ao de referência, e a Lei n° 14.065/2020, que autorizou pagamentos antecipados, o conselheiro votou pela regularidade da tomada de contas, isentando os agentes e servidores públicos de sansão.

“Além de não ter a concorrência dos agentes e servidores públicos na fraude constatada, também não há qualquer prova de dolo ou de erro grosseiro de quaisquer dos agentes públicos envolvidos. Pelo contrário, a atuação de todos foi no sentido de adquirir o necessário e o mais rápido possível, para salvar vidas”, ressaltou em seu voto.

Valter Albano também votou pela declaração de inidoneidade da empresa por dois anos e envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas cabíveis nos processos judiciais em curso. Seu voto foi acolhido pelo relator do processo e acompanhado por maioria do Plenário. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)