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Administrativo Sábado, 01 de Maio de 2021, 07:11 - A | A

01 de Maio de 2021, 07h:11 - A | A

Administrativo / ANTES DE AUDITORIA

TCE determina que Prefeitura não descarte remédios vencidos

A Controladoria terá prazo de 30 dias para concluir a inspeção no sistema de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos do município

Da Redação



O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou cautelarmente que a Secretaria de Saúde de Cuiabá se abstenha de efetuar o descarte e/ou destruição de medicamentos vencidos até que a Controladoria-Geral do Município levante as informações necessárias para a realização de auditoria, requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC).

A Controladoria terá prazo de 30 dias para concluir a inspeção no sistema de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos do município. O órgão deverá fazer o balanço dos quantitativos de medicamentos vencidos, os custos de aquisição por medicamento e a quem cabia a requisição de compra, guarda e distribuição, remetendo os resultados ao TCE-MT.

Fruto de Representação de Natureza Interna (RNI), a concessão da cautelar levou em consideração potenciais danos ao erário, em razão da não distribuição dos insumos até a data de seu vencimento, inutilizando-os para o fim a que se destinam.

“No caso em análise, verifico que, conforme reportagens da mídia, os medicamentos vencidos estão na iminência de descarte. Por essa razão, o periculum in mora está configurado pelo risco de descarte, dificultando-se a apreciação de eventual dano ao erário e apuração de responsáveis”, sustentou Antonio Joaquim.

O conselheiro lembrou ainda a finalidade do controle interno de apoiar o controle externo em sua missão constitucional.

“Friso a importância do papel do controle interno neste momento, em fazer com que o administrador aja de acordo com os princípios da boa administração a fim de atender aos interesses da coletividade”, defendeu.

A medida cautelar ainda deve ser homologada pelo Tribunal Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)