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Administrativo Quinta-feira, 15 de Abril de 2021, 11:25 - A | A

15 de Abril de 2021, 11h:25 - A | A

Administrativo / CONTRATOS NA PANDEMIA

TCE reconhece irregularidades, mas deixa de multar prefeito

O TCE constatou que de fato determinadas informações não se encontram disponível para consulta e, diante disso, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), julgou procedente a representação

Da Redação



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou procedente uma representação de natureza interna movida em desfavor da Prefeitura de Primavera do Leste, por supostas irregularidades relacionadas à divulgação de contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Sob relatoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, a representação foi proposta em 2020 pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT sob argumento de que, embora tenha sido criado portal específico para divulgar as ações referentes ao enfrentamento da Covid-19, não foi possível localizar determinadas informações, como número de inscrição do contratado junto à Receita Federal, número dos contratos, prazos, bem como processos de contratação e aquisição.

O relator ressaltou que, com base em relatório da equipe técnica, constatou que de fato determinadas informações não se encontram disponível para consulta e, diante disso, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), votou pela procedência da representação.

Luiz Carlos Pereira ponderou, no entanto, que, não obstante os dados faltosos, o município, mesmo antes da representação, já estava divulgando informações acerca das contratações pertinentes à Covid-19 em portal específico, bem como adotou providências quanto a alguns apontamentos, como a inclusão do CNPJ das contratadas. Dessa forma, vislumbrando a existência de circunstâncias atenuantes, opinou pelo afastamento da aplicação de multa ao gestor responsável.

“Todavia, entendo ser pertinente expedir determinação, considerando que determinadas informações ainda não se encontram disponíveis, como é caso do número dos contratos e seus respectivos prazos. Da mesma forma, apesar de constar os números de empenho, liquidação e pagamento, não é possível localizar os processos de contratação e aquisição, tornando-se necessário a implementação do acesso”, sustentou, sendo seguido por unanimidade do Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)