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Administrativo Sexta-feira, 16 de Abril de 2021, 10:40 - A | A

16 de Abril de 2021, 10h:40 - A | A

Administrativo / EM SORRISO

TCE suspende licitação que exigiu marcas específicas de produtos

Segundo o conselheiro Luiz Henrique Lima, a Lei de Licitações veda a indicação de marcas específicas para as aquisições no âmbito da administração pública

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a suspensão cautelar de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Sorriso para futura e eventual aquisição de materiais elétricos para iluminação pública, bem como manutenção predial e da BR-163.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Luz & Cia Eireli, em razão de indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº 06/2021, por exigência de indicação de marcas para a aquisição de itens como cabos e fios e suposta desclassificação indevida de licitantes.

Na decisão singular, o relator apontou que a Lei de Licitações (8.666/1993) veda a indicação de marcas específicas para as aquisições no âmbito da administração pública, bem como que, no caso dos autos, não ficou configurado nenhum requisito de ordem técnica para exclusão de algumas marcas apresentadas pelos licitantes.

“A comissão responsável pela análise técnica dos produtos oferecidos pelos licitantes não declinou as razões de algumas marcas não atenderam às expectativas da administração, e não realizou os procedimentos previstos no próprio item do Termo de Referência da licitação, pois não há comprovação da solicitação de amostras ou certificados dos produtos ofertados pelos licitantes”, sustentou.

Dessa forma, Luiz Henrique Lima entendeu estar presente o periculum in mora, ou seja, de dano potencial ou risco decorrente de eventual demora na tomada da medida pleiteada.

“Mesmo não ocorrendo o desembolso imediato de recursos, há que se considerar que a gravidade das irregularidades apontadas pela equipe técnica deste Tribunal de Contas evidencia a restrição ao caráter competitivo da licitação, comprometendo a legalidade do procedimento licitatório e em decorrência não garantindo a escolha da melhor oferta para a administração”, argumentou.

Ele apontou que a concessão da medida cautelar é medida que se impõe para evitar possível dano grave ou de difícil reparação e determinou a suspensão imediata de qualquer aquisição oriunda dos itens 1 a 37 e 93 do Pregão Presencial nº 06/2021, até o julgamento final da representação.

A cautelar ainda será analisada pelo Tribunal Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)