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Administrativo Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 15:56 - A | A

21 de Setembro de 2023, 15h:56 - A | A

Administrativo / SANEAMENTO BÁSICO

TCE teme prejuízos, mas mantém contratos com irregularidades

O relator ressaltou que, além de resguardar a continuidade dos serviços essenciais, a decisão assegura o prazo razoável para o cumprimento da legislação pertinente

Da Redação



Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou duas tutelas provisórias de urgência que autorizam, de forma precária, a execução de contratos referentes à prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos em Tabaporã e Porto dos Gaúchos.

Adotadas em julgamentos singulares do conselheiro Antonio Joaquim, as medidas foram julgadas na terça-feira (19) por possuírem o mesmo objeto e levaram em consideração que, mesmo tendo sido constatadas irregularidades na contratação da empresa que atualmente presta o serviço nos dois municípios, a interrupção dos acordos prejudicaria a população.

“Vislumbro a possível ocorrência de dano reverso, pois a destinação final de resíduos sólidos é serviço público essencial, que impacta diretamente a vida das pessoas e o meio ambiente, razão pela qual sua interrupção ou retorno do lixão certamente causará transtornos severos aos cidadãos”, explicou o conselheiro-relator.

As tutelas provisórias foram solicitadas em representações de natureza externa propostas pela empresa Inova Saneamento Básico, que apontou desacordo com leis federais referentes ao saneamento básico. Isso porque, as normas determinam que concessões à iniciativa privada sejam precedidas de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

Diante disso, o conselheiro registrou que a modelagem adotada pelas Prefeituras de Tabaporâ e Porto dos Gaúchos é a mesma utilizada pelo Município de Juara, recentemente considerada ilegal pelo Tribunal de Contas.

“Seguindo esta mesma linha de raciocínio, concluo que os contratos de Tabaporã e Porto dos Gaúchos também estão em dissonância com o Novo Marco do Saneamento Básico, pois, em que pese terem origem em licitações anteriores à Lei 14026/2020, foram celebrados e/ou prorrogados durante sua vigência, o que configura ilegalidade”.

Como no caso de Juara, o relator reforçou que existem outras soluções que poderiam e podem ser adotadas, como a execução direta por órgão da administração ou por meio de consórcios.

“É preciso deixar claro que não estou defendendo que seja realizada concessão ou interferindo na discricionária escolha do gestor sobre a forma de prestação dos serviços. Pelo contrário, minha conclusão cinge-se ao fato de o contrato não encontrar respaldo legal atualmente”.

Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e autorizar o seguimento dos contratos questionados com condicionantes, Antonio Joaquim ressaltou que, além de resguardar a continuidade dos serviços essenciais, a decisão assegura o prazo razoável para o cumprimento da legislação pertinente.

Desta forma, determinou que as Prefeituras de Tabaporã e Porto dos Gaúchos regularizem, até 2 de agosto de 2024, a destinação final dos rejeitos, seguindo todos os preceitos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.

“Essa regularização deve ser precedida de amplo estudo de adequação ao Marco Legal do Saneamento Básico, à Política Nacional de Resíduos Sólidos e às Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, bem como levar em consideração não só a destinação final ambientalmente adequada, mas o conjunto de serviços como um todo”, concluiu. (Com informações da Assessoria do TCE)