Da Redação
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do desembargador Marcos Machado, recebe o Ministério Público do Estado para uniformizar os entendimentos de casos que competem ao Juizado.
A intenção é estabelecer recomendações para aplicar corretamente a legislação, em especial o Tema 506, que trata da atipicidade do porte de droga para consumo.
O procurador-geral do MPE, Deosdete Cruz Junior, designou o procurador de Justiça Wagner Fachone, que, juntamente ao Conselho, buscará mais diálogo e padronização na atuação dos juizados, incluindo a Justiça 4.0, que é a unidade digital. Essa cooperação firmada é um fato inédito na história dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso.
De acordo com o desembargador Marcos Machado, presidente do Conselho, a falta de uniformidade nos procedimentos está causando "desordem orgânica" e "desorganização funcional" nos Juizados Criminais.
“Alguns membros do Ministério Público estão equiparando a cannabis com a cocaína e o crack. Primeiramente, são drogas diferentes, com efeitos à saúde e consequências sociais absolutamente distintas. Além disso, o crack e a cocaína são a base que movimenta o tráfico organizado. A cocaína e o crack são os maiores vetores da criminalidade organizada”.
Na última quarta-feira (13), o procurador de Justiça, Wagner Fachone, esteve em uma reunião no Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário, para conhecer as principais pautas relativas às drogas ilícitas.
Entre os assuntos tratados, além do Tema 506, foi discutida a não aplicabilidade do princípio da insignificância no crime de tráfico de drogas, especialmente em relação à cocaína. Segundo o desembargador Marcos Machado, uma das problemáticas é que os casos dessa natureza estão sendo tratados sem distinção entre pequeno tráfico e tráfico de usuários ou dependentes.
“A meu ver, a aplicabilidade não seria a melhor solução, por isso, buscaremos o melhor entendimento para que nós possamos estabelecer recomendações, ou até mesmo uma capacitação funcional e aperfeiçoamentos jurídicos sobre as drogas ilícitas”. (Com informações da Assessoria do TJMT)