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Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2025

Advocacia Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 08:51 - A | A

Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 08h:51 - A | A

DECISÃO STF

Advogados tem direito a honorários em acordos com o poder público

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405, o CFOAB questionou dispositivos das Leis 11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014

Da Redação

O Conselho Federal da OAB obteve importante vitória perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para assegurar os direitos dos advogados ao recebimento dos honorários advocatícios devidos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405, o CFOAB questionou dispositivos das Leis 11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014, que previam a dispensa do pagamento de honorários advocatícios em casos de celebração de acordos e adesão a parcelamentos realizados por particulares junto ao poder público.

Para a entidade, tanto os honorários contratuais quanto os de sucumbência possuem natureza remuneratória e, portanto, alimentar. Dessa forma, a dispensa de pagamento desses valores pelo legislador seria incompatível com a dignidade da profissão, violando o princípio da dignidade humana e a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça.

“O julgamento é uma conquista muito significativa para os advogados, uma vez que reafirma o direito à justa remuneração em decorrência do exercício da profissão e o caráter essencial da advocacia para a administração da Justiça”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

O STF acolheu o pedido da OAB e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. No voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo, reafirmou-se a jurisprudência pacífica da Corte de que “os honorários de sucumbência são titularizados pelos advogados, públicos ou privados, e possuem especial proteção, pois remuneram esses profissionais pelos serviços prestados, decorrendo disso o caráter remuneratório e alimentar dessa verba, com os privilégios disso decorrentes”.

Desse modo, os ministros consideraram que as normas impugnadas invadiram a esfera da propriedade dos advogados, bem como ofenderam as garantias constitucionais do trabalho e da respectiva remuneração, justificando a declaração de inconstitucionalidade.

O membro honorário vitalício da OAB Nacional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, celebrou a decisão do STF. “Trata-se de uma vitória histórica para a advocacia, pois assegura o respeito ao contrato firmado entre advogado e cliente e preserva a essência da remuneração profissional. O reconhecimento do caráter alimentar dos honorários reforça o papel essencial do advogado na defesa dos direitos e garantias fundamentais". (Com informações da Assessoria da CFOAB)