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Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 08:26 - A | A

Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 08h:26 - A | A

PEDIDO ARQUIVADO

CNJ cita falta de indícios de propina e nega reabrir investigação contra juiz

A decisão, do último dia 17, confirmou que não há indícios de que o magistrado recebeu dinheiro de corrupção

Lucielly Melo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento de um pedido de providências para que o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, fosse investigado por suposto recebimento de propina.

A decisão, do último dia 17, confirmou que não há indícios de que o magistrado recebeu dinheiro de corrupção.

O pedido de providências reclamava da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que inocentou o juiz. Isso porque Roberto Teixeira Seror teria sido alvo de uma delação, que apontou que o magistrado supostamente recebeu R$ 500 mil para proferir uma decisão nos autos de um processo que envolvia o sequestro de R$ 80 milhões em benefício do Governo do Estado – fatos estes que teriam relação com a Operação Ararath.

Porém, o pedido para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervisse no caso não teve êxito.

Conforme reforçou Mauro Campbell, os fatos foram devidamente apurados pelo TJMT, que inocentou o magistrado diante da inexistência de indícios da prática de infração disciplinar ou de ilícito penal.

“Portanto, a questão foi devidamente apreciada e decidida na origem quanto à conduta do Magistrado, com apuração satisfatória, razão pela qual não cabe a intervenção do Conselho Nacional de Justiça”, destacou Campbell.

Além disso, o caso também já havia sido analisado pela Corregedoria Nacional, que descartou qualquer conduta irregular por parte de Seror, causando coisa julgada administrativa.

“Frisa-se, casos decididos de forma definitiva pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça ou pela Corregedoria Nacional de Justiça estão alcançados pela coisa julgada administrativa ou pela preclusão administrativa”, concluiu o ministro.

Desta forma, o corregedor determinou o arquivamento dos autos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: