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Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 08:13 - A | A

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 08h:13 - A | A

PASSIVO DE R$ 15 MI

Após 10 anos, empresa que presta serviços de TI no setor público tem RJ encerrada

O magistrado considerou que a empresa cumpriu com as obrigações que venciam no prazo de dois anos após o plano de recuperação judicial ter sido aprovado

Lucielly Melo

Após quase 10 anos, a recuperação judicial da DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda chegou ao fim. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara Cível de Cuiabá (Especializada em Recuperação Judicial e Falência).

O ato que encerrou a RJ foi publicado nesta terça-feira (25).

A DSS atua no ramo de soluções de Tecnologia da Informação, com foco comercial dirigido ao setor público. Em 2015, entrou com pedido recuperacional por acumular cerca de R$ 15 milhões em dívidas.

Em 2017, o plano de recuperação judicial foi deferido e a empresa ficou em fase de fiscalização desde então.

Agora, o administrador judicial pediu para encerrar o processo, tendo em vista que a empresa cumpriu grande parte das obrigações assumidas. O Ministério Público se manifestou favorável.

Ao atender o pedido, o magistrado explicou que o fim da RJ depende do cumprimento de todas as obrigações previstas no plano aprovado que vendem no período de supervisão judicial, que é dois anos após a aprovação do plano, conforme prevê a Lei n. 11.101/2005.

Ele frisou que o inadimplemento de obrigações vencidas após este período, ainda que o processo não tenha sido finalizado, a situação não permite a convolação da recuperação em falência.

“Assim, inobstante as manifestações retro mencionadas, o presente processo de recuperação judicial deverá ser encerrado e os eventuais credores poderão, nos termos do art. 62, executar individualmente seu título executivo judicial”.

Desta forma, diante dos documentos apresentados pela devedora, o juiz concluiu que a recuperanda obedeceu as obrigações.

“Desse modo, com base nos documentos apresentados pela devedora, corroborados pela administradora judicial nomeada nos autos, conclui-se que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas no plano que se venceram até 2 (dois) anos da concessão da recuperação judicial, devendo, portanto, ser encerrada a presente recuperação judicial ajuizada há mais de 9 (nove) anos”, destacou.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: