Após quase 10 anos, a recuperação judicial da DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda chegou ao fim. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara Cível de Cuiabá (Especializada em Recuperação Judicial e Falência).
O ato que encerrou a RJ foi publicado nesta terça-feira (25).
A DSS atua no ramo de soluções de Tecnologia da Informação, com foco comercial dirigido ao setor público. Em 2015, entrou com pedido recuperacional por acumular cerca de R$ 15 milhões em dívidas.
Em 2017, o plano de recuperação judicial foi deferido e a empresa ficou em fase de fiscalização desde então.
Agora, o administrador judicial pediu para encerrar o processo, tendo em vista que a empresa cumpriu grande parte das obrigações assumidas. O Ministério Público se manifestou favorável.
Ao atender o pedido, o magistrado explicou que o fim da RJ depende do cumprimento de todas as obrigações previstas no plano aprovado que vendem no período de supervisão judicial, que é dois anos após a aprovação do plano, conforme prevê a Lei n. 11.101/2005.
Ele frisou que o inadimplemento de obrigações vencidas após este período, ainda que o processo não tenha sido finalizado, a situação não permite a convolação da recuperação em falência.
“Assim, inobstante as manifestações retro mencionadas, o presente processo de recuperação judicial deverá ser encerrado e os eventuais credores poderão, nos termos do art. 62, executar individualmente seu título executivo judicial”.
Desta forma, diante dos documentos apresentados pela devedora, o juiz concluiu que a recuperanda obedeceu as obrigações.
“Desse modo, com base nos documentos apresentados pela devedora, corroborados pela administradora judicial nomeada nos autos, conclui-se que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas no plano que se venceram até 2 (dois) anos da concessão da recuperação judicial, devendo, portanto, ser encerrada a presente recuperação judicial ajuizada há mais de 9 (nove) anos”, destacou.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: