facebook instagram
Cuiabá, 25 de Julho de 2024
logo
25 de Julho de 2024

Cível Domingo, 23 de Junho de 2024, 08:30 - A | A

23 de Junho de 2024, 08h:30 - A | A

Cível / CONSTRUÇÃO DA ARENA

Ação que cobra R$ 7,3 mi por ato ímprobo doloso é imprescritível, decide TJ

Os acusados citaram que os autos estariam prescritos, já que os atos de improbidade atingiram o lapso prescricional; a tese não foi acolhida pelo TJMT

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o prosseguimento da ação de improbidade administrativa que cobra o ressarcimento de R$ 7,3 milhões ao erário por irregularidades no contrato para a construção da Arena Pantanal, em Cuiabá.

Mendes Junior Trading e Engenharia S/A e seu representante, Fernando Henrique Linhares, embargaram a decisão do colegiado que, no ano passado, reconheceu a prescrição dos atos ímprobos, mas negou suspender o processo, que ainda pode causar aos réus eventual dever de ressarcimento.

A defesa apontou omissão no julgado. A alegação é de que a ação de ressarcimento é imprescritível se houver condenação por ato doloso de improbidade administrativa, o que não seria o caso.

A tese não foi acolhida pelo colegiado, que rejeitou os embargos nos termos do voto do relator, desembargador Mário Kono.

O magistrado destacou que, conforme jurisprudência das Cortes Superiores, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato ímprobo doloso.

“(...) e na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que declarar prescritas as sanções previstas na lei”, reforçou.

Para o relator, a intenção dos embargantes é de rediscutir a matéria, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

O caso

Além dos citados, também respondem ao processo: o ex-secretário estadual, Éder Moraes, Eymand Timponi França, assim como a construtora Santa Bárbara Engenharia S/A.

Na ação, o MPE relatou que o contrato para a execução da obra da Arena Pantanal foi firmado entre a antiga Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo (Agecopa) e o Consórcio Santa Bárbara – Mendes Júnior em abril de 2010, pelo valor de R$ 342 milhões.

Após suspeitar que o governo teria pago adiantado R$ 37 milhões ao consórcio para comprar e montar materiais metálicos, o MPE instaurou inquérito civil para a apurar o caso e as circunstâncias que levaram ao abandono da obra pela construtora Santa Bárbara S/A.

O MPE chegou a fazer uma análise técnica sobre a execução do contrato, que confirmou o pagamento ilegal através de uma manobra contratual para comprar materiais metálicos. Conforme apurado, mais de R$ 84,3 milhões foram pagos antecipadamente, ocasionando o sobrepreço de R$ 7,3 milhões.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos