facebook instagram
Cuiabá, 03 de Novembro de 2024
logo
03 de Novembro de 2024

Cível Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 14:45 - A | A

21 de Fevereiro de 2024, 14h:45 - A | A

Cível / HOMOLOGADO NO STF

Acordo põe fim a restrição de gênero nos concursos da PM e Corpo de Bombeiros

A medida surte efeitos nos concursos em andamento; a ADI que trata do assunto seguirá o trâmite normal para que a Corte julgue sobre a alegada inconstitucionalidade

Lucielly Melo



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que põe fim às restrições quanto à participação de mulheres nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro de Mato Grosso.

A decisão é desta quarta-feira (21).

O assunto foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 7487), que questiona as Leis Complementares n° 529/2014 e n° 530/2014. A primeira norma prevê a reserva de 20% das vagas para o ingresso à PM para candidatas do sexo feminino. Já a outra garante apenas 10% para mulheres que desejam a carreira no Corpo de Bombeiros.

Por ordem de Zanin, representantes da Procuradoria-Geral da República, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, da PM, do Corpo de Bombeiros, da Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa realizaram, nesta terça-feira (20), uma audiência de conciliação, na busca de soluções alternativas do caso.

As partes chegaram a um acordo, para que fossem alterados os editais 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, afastando as restrições de gênero previstas anteriormente.

Diante disso, o ministro decidiu pela homologação do acordo, tendo em vista que “o interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições”.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, I do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, ad referendum do plenário do STF”, decidiu.

Ao final da decisão, Zanin esclareceu que a ADI segue o trâmite normal para que a Corte julgue, definitivamente, sobre a alegada inconstitucionalidade.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: