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Cível Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 09:27 - A | A

09 de Agosto de 2024, 09h:27 - A | A

Cível / POR MAIORIA

Após mudança em lei, TJ não vê óbice em repasse do Fethab a entidades do agro

O colegiado entendeu que o julgamento que declarou lei anterior inconstitucional não surtirá efeitos práticos, já que a norma vigente corrigiu os pontos impugnados pelo Tribunal

Lucielly Melo



Após modificação na legislação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por maioria, liberou o repasse de recursos de verbas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) em favor de entidades do agronegócio.

A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (8).

Em 2023, o Órgão Especial decretou o fim do repasse após julgar inconstitucional a Lei Estadual nº 7.263/2000, que beneficiava as entidades: Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro) – vinculado à Aprosoja –, o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA-MT) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir-MT).

Depois do julgamento, o Estado editou a Lei Estadual n° 12.505/2024, que, segundo o relator, desembargador Marcos Machado, observou os pontos impugnados pelo TJ, prevendo a prestação de contas (através do controle do Tribunal de Contas do Estado) e que os recursos sejam destinados a ações sociais.

Por conta da mutação na legislação, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa levantaram nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que trataram do caso a prejudicialidade. O assunto gerou discussão entre os membros do Órgãos Especial.

O relator defendeu que não há o que se falar em prejudicialidade. Ele rechaçou a tese, visto que, a alteração na lei só foi realizada um ano após o julgamento do mérito das ações, e que a pretensão causaria “burla à jurisdição constitucional do Tribunal de Justiça”. Ele entende que a prejudicialidade só pode ser admitida antes do julgamento, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“Na essência, identifica-se a tentativa política de subtrair a jurisdição do TJMT prevista na Constituição Estadual, a ponto de criar um precedente odioso, que não pode ser tolerado como uma atuação processual aceitável a luz do princípio da cooperação das partes com o sistema de justiça”, destacou Marcos Machado.

Ele considerou que as ADIs não produzirão efeitos práticos, uma vez que a nova lei já está vigente e atendeu

“Em outras palavras, as contribuições não estão vedadas constitucionalmente, desde que observadas a finalidade pública e a prestação de contas, nos termos do artigo 170, da Constituição de 88. Temos outro regime jurídico. É importante que o Tribunal de Justiça saiba que as correções da lei observaram o acórdão, os vícios que o Tribunal reconheceu foram corrigidas na nova lei”, frisou o relator.

Ele rejeitou a prejudicial e votou para modular os efeitos do julgamento para ex nunc (deste momento em diante).

Os desembargadores Orlando Perri, Guiomar Borges, Carlos Alberto, Clarice Claudino (presidente do TJ), Antônia Siqueira, Maria Erotides e Maria Aparecida Ribeiro acompanharam integralmente o relator.

Em contrapartida, Paulo da Cunha abriu divergência. Entre os pontos apresentados pelo desembargador está de que houve, sim, a perda do objeto das ADIs, uma vez que o interesse de agir só existe enquanto estiver em vigor a norma impugnada. Aderiu à divergência o desembargador Rui Ramos.

Vale lembrar que a nova lei também está sendo alvo de discussão em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ainda não foi analisada pelo TJ.