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Cível Sexta-feira, 23 de Abril de 2021, 09:48 - A | A

23 de Abril de 2021, 09h:48 - A | A

Cível / AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Aras pede fim de lei que prevê idade mínima para ingresso na magistratura de MT

Segundo o procurador-geral da República, a norma tratou de assunto que é de competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não limita faixa etária para ingresso na carreira jurídica

Lucielly Melo



O procurador-geral da República, Augusto Aras, busca, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular a Lei Estadual nº 4.964/1985, que estabele a idade mínima de 25 anos para o ingresso na magistratura em Mato Grosso.

A lei é questionada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no último dia 15.

Segundo narrou Aras, houve intromissão indevida por parte da legislatura mato-grossense em matéria de competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), responsável por uniformizar aspectos do regime jurídico dos magistrados.

Na ação, o procurador explicou que a Loman estabelece idade mínima apenas para candidatos para os cargos de ministros do STF, não prevendo limite etário para ingresso na carreira jurídica.

“A jurisprudência dessa Corte Suprema é firme no sentido de que ofende diretamente o art. 93, caput, da Constituição Federal legislação estadual que, ao inovar ou contrariar a LOMAN, discipline matéria própria do Estatuto da Magistratura”.

Desta forma, pediu para que ação seja julgada procedente e a lei declarada inconstitucional.

A ADI está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO:

Anexos