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Cível Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 08:22 - A | A

07 de Dezembro de 2023, 08h:22 - A | A

Cível / MULTA MANTIDA

Banco terá que pagar R$ 47 mi por financiar milho em área embargada

A área, no interior de Mato Grosso, estava embargada pelo Ibama, que constatou desmatamento ilegal; o banco foi responsabilizado, já que se beneficia com as atividades realizadas pelo degradador

Da Redação



A Justiça manteve a multa de R$ 47,4 milhões aplicada a um banco privado por ter concedido financiamento para uma plantação de milho em áreas embargadas do bioma amazônico, em Mato Grosso.

A decisão atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O embargo havia sido imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) após a fiscalização constatar o desmatamento, sem autorização do órgão ambiental, de uma área total de 1.177 hectares de floresta nativa, em duas fazendas no município de Gaúcha do Norte.

Já a multa ao banco foi aplicada posteriormente pelo Ibama, ao se verificar que as áreas embargadas foram objeto de financiamento pela instituição financeira. A autarquia federal estimou, nos autos de infração, que a produção de milho na terra embargada (uma área de 572,59 hectares) poderia chegar a 95 mil sacas, o equivalente a 5.706 toneladas do produto.

A AGU demonstrou no processo que a legislação aplicada à época da concessão do financiamento já exigia que o banco checasse se o tomador do empréstimo para atividade rural constava na lista de embargos do Ibama, obrigação que permanece vigente. O financiamento foi concedido para a safra de 2015.

A Advocacia-Geral também sustentou que a multa aplicada resultou do fato de que a concessão do crédito financeiro foi essencial para a plantação em terra embargada. Dessa forma, defendeu que o banco se beneficia com as atividades realizadas pelo poluidor direto, portanto logo se torna poluidor indireto, atraindo a responsabilidade decorrente da violação de um dever de segurança imposto pela legislação.

Relevância

A procuradora federal Luciane de Lima Vellosa Schiaveto destaca a importância da decisão.

"A instituição financeira foi negligente ao deixar de verificar que tanto a área quanto o contratante do crédito rural eram objeto de embargo perante o Ibama. Assim, o reconhecimento judicial dessa culpa, com a consequente validação da multa aplicada, é um importante passo para a inibição de atividades efetiva ou potencialmente lesivas ao meio ambiente", ressaltou a procuradora. (Com informações da Assessoria da AGU)