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Cível Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, 12:34 - A | A

02 de Setembro de 2022, 12h:34 - A | A

Cível / NEGLIGÊNCIA

Casal vai receber R$ 45 mil após bebê nascer morto

O valor indenizatório será pago pelo Município de Pontes e Lacerda e pela Fundação de Saúde responsável pelo Hospital Vale do Guaporé

Da Redação



Um casal procurou o Judiciário pedindo danos morais contra uma Fundação de Saúde que atende o Município de Pontes e Lacerda. Eles buscavam a indenização pela morte de seu filho durante o nascimento.

O caso chegou à 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, por unanimidade, considerou que mãe da criança deve ser indenizada em R$ 30 mil e o pai em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou que a falha no atendimento médico no Hospital Vale do Guaporé.

“Dos fatos narrados e dos documentos apresentados constata-se que houve falha no atendimento, uma vez que ao retornar no dia 21 de junho de 2019, ainda que a genitora alegasse sintomas gripais, não foi realizado ultrassom ou escuta do coração do bebê, com a finalidade de verificar a sua condição. Ademais, durante o parto cesárea a genitora relata que para retirada de seu filho foram realizados empurrões e puxões e quando obtido êxito seu filho já estava morto”, considerou o desembargador em voto.

O magistrado pontuou que o pai perdeu seu filho não por um infortúnio, mas em decorrência da imperícia da equipe médica do hospital que realizou tardiamente o parto cesárea.

“De fato, há nexo de causalidade entre a conduta médica e, o falecimento do filho dos apelantes, uma vez que a causa da morte decorreria de insuficiência placentária. No entanto, as providências adotadas não foram capazes de evitar o desfecho fatal, já que o filho dos apelantes acabou por nascer morto”, afirmou.

O Município de Pontes e Lacerda se manifestou afirmando não possuir contrato com a Fundação. Porém, consta no documento nominado de “Ficha de Estabelecimento Identificação” a vinculação.

“Daí decorrente, a responsabilidade civil do Município é solidária, uma vez que se trata de Hospital conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS)”, concluiu o relator.

O caso

Segundo os autos, ao começar a sentir dores do parto, a mulher foi à unidade, passou pelo exame do toque e foi verificado que os batimentos do coração do filho estavam normais.

A enfermeira, segundo a mãe, informou que o colo do útero estava fechado, e que a dor que ela estava sentindo era dor “acomodativa”. A gestante questionou se ainda poderia ter parto normal e a profissional garantiu que sim, mas que não precisaria de internação naquele momento devendo retornar em torno de 6 dias, quando completaria a 41º semana de gestação.

Mas ela acabou ficando com sintomas de gripe, como tosse, e as dores se intensificaram o que a levou a retornar no hospital. Durante o atendimento, o médico não teria examinado se os batimentos da criança estariam normais e apenas teria recomendado à mulher que “nesse caso era para tomar liquido, e chupar gelo, e mandou ela embora”.

No dia seguinte, sob fortes dores a mãe retornou ao hospital e, ao ser verificado que os batimentos cardíacos do bebê estavam fracos, ela foi levada ao centro cirúrgico para uma cesárea de emergência. Em seu relato, a mulher detalha que, durante o parto, um dos médicos tentava tirar o neném, mas não conseguia. Foi quando o segundo médico empurrou o neném de cima para baixo, por três vezes.

A mãe contou que o filho nasceu após os empurrões e puxões e ela não ouviu nenhum choro e, ao virar o seu rosto, viu um dos profissionais fazendo massagem no peito e foi levado a outra sala. O médico que ainda estava na sala fez a sutura e foi embora, ficando ela com as enfermeiras. Após a cirurgia a mulher continuou tendo sangramento e foi encaminhada para Cáceres, onde passou por nova cirurgia. (Com informações da Assessoria do TJMT)