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Cuiabá, 08 de Fevereiro de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 07:50 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 07h:50 - A | A

SUPOSTA COMPRA DE VOTOS

Por cerceamento de defesa, TRE anula cassação de prefeita e vice

Assim, conforme determinou a Corte Eleitoral, o processo deve retornar à origem, para que o mérito seja julgado devidamente

Lucielly Melo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a sentença que cassou a prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira, e seu vice, Arthur José Franco Pereira, acusados de compra de voto nas eleições de 2024.

A decisão foi proferida na sessão de julgamento desta quinta-feira (6), quando o colegiado reconheceu cerceamento de defesa nos autos.

Assim, conforme determinou a Corte Eleitoral, o processo deve retornar à origem, para que o mérito seja julgado devidamente.

A decisão atendeu a preliminar apresentada em recurso proposto pela defesa de Maria Azenilda, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, que apontou ilicitude nas provas produzidas nos autos e a falta de manifestação sobre as diligências produzidas após audiência de instrução, que teriam prejudicado a defesa.

As alegações foram acolhidas pelo juiz Edson Dias Reis, relator do processo.

Ele afirmou que as diligências determinadas pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral, como arrolamento de testemunhas e apreensão de celular para perícia, estão dentro legalidade. Porém, o magistrado de primeira instância fez diversas deliberações, que, posteriormente, a defesa da prefeita não teve oportunidade de se manifestar nos autos.

“Relativamente aos documentos acostados aos autos, após a realização da audiência, seja em resposta às diligencias do juízo, seja por iniciativa das partes, não foi oportunizada a manifestação aos demais participantes antes da abertura do prazo para as alegações finais, o que contraria o disposto na resolução do TSE 23.608/2019. Vale dizer que é necessário o fim da instrução para que inicie o prazo para as alegações finais e essa regra não foi observada no caso concreto, devendo ser reconhecida a nulidade de sentença que utilizou como fundamento para cassação provas sobre as quais as partes não se manifestaram”, destacou o relator.

Ele ainda citou que um print de WhatsApp acostado no processo não demonstra algum pedido de voto, mesmo que indiretamente.

Assim, votou para atender a preliminar, anular a sentença e determinar o retorno do caso à primeira instância. Ele foi seguido por unanimidade da Corte do TRE.