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Cível Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 15:14 - A | A

12 de Dezembro de 2023, 15h:14 - A | A

Cível / BIOLÓGICA E ADOTIVA

Decisão inédita garante nomes de mães em certidão de adolescente

O garoto perdeu a mãe para o câncer aos seis anos, quando passou a ser criado pela madrinha

Da Redação



A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá), proferiu decisão inédita ao determinar o registro dos nomes das mães biológica e adotiva na certidão de nascimento de um adolescente de 12 anos.

O garoto perdeu a mãe para o câncer aos seis anos, quando passou a ser criado pela madrinha. Já em 2022, a amiga da mãe do menino e madrinha dele, oficializou a adoção, por meio de uma ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

Conforme o processo, ao receber seu novo documento, ele ficou feliz por ter um adulto responsável por sua guarda, mas também ficou com sintomas de depressão, ansiedade e confusão, por não entender o “desaparecimento” do nome de sua mãe biológica, de seu registro civil.

O defensor responsável pela ação, Fernando Soubhia, explicou que pelo artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

“Em linguagem simplificada, o que o ECA estabelece é que, uma vez feita uma adoção, qualquer registro sobre essa adoção é apagado. A ideia é não discriminar as pessoas que são adotadas. Aí, ao invés de aparecer na Certidão ‘mãe adotiva, pai adotivo’, só aparece mãe ou pai. Então, os registros anteriores sobre os pais biológicos são apagados na Certidão. Mas, no caso dele, para manter a lógica da proteção, o caso teve que ser diferente”, informou.

Com o processo de adoção concluído, a mãe adotiva e ele voltaram à Defensoria Pública e solicitaram que, para a garantia da memória da mãe biológica, não só nas lembranças do filho, mas também no documento, um novo pedido fosse feito. Soubhia então protocolou uma ação de restabelecimento de vínculo biológico e a decisão da juíza da Vara Especializada da Infância, Maria das Graças Gomes da Costa, foi favorável ao pedido do órgão. Assim, o menino inaugura uma situação legal inédita, ao poder ter o nome de ambas as mães em sua certidão.

O defensor lembrou, ainda, que algo parecido ao caso só havia ocorrido em adoção socioafetiva na qual o casal é do mesmo sexo.

“Essa decisão é muito ilustrativa de como o Sistema de Justiça deve estar sempre atento às necessidades do jurisdicionado. Se fosse seguir a legalidade estrita, esse adolescente iria, para sempre, carregar uma mágoa por terem apagado de sua história registral a existência de sua mãe biológica. No entanto, graças à atuação da Defensoria e à sensibilidade da magistrada que acatou nosso pleito, ele poderá manter viva essa memória talhada em seus documentos pessoais, ao passo que trilha novos caminhos em sua nova família”, avaliou o defensor.

Soubhia disse que o caso também difere dos outros porque a adoção dele não é motivada por crimes dos pais biológicos, como abandono, prática de violência, omissão e outros, comumente registrados em casos de adoção. Mas, por uma decisão solidária de uma amiga com a outra.

“Ele amava a mãe biológica e vice-versa. Ela morreu de câncer quando ele era criança e a mãe dele já tinha combinado com a amiga, a mãe adotiva, antes de engravidar, que ela seria a madrinha de seu filho. E, caso um dia faltasse, a futura madrinha também se comprometeu a cuidar do filho da amiga, como mãe. Foi o que aconteceu”, concluiu o defensor.

O processo corre em sigilo, na comarca de Rondonópolis, por se tratar de assunto de família, que envolve adolescente. (Com informações da Assessoria da DPMT)