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Cuiabá, 13 de Março de 2025

Legislativo Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020, 15:05 - A | A

Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020, 15h:05 - A | A

SUPERFATURAMENTO

Deputado, secretário e mais cinco são condenados a ressarcirem R$ 108 mil

Eles ainda tiveram seus direitos políticos suspensos, deverão pagar multa civil e também não poderão contratar com o poder público ou receberem benefícios fiscais

Lucielly Melo

O deputado federal, Juarez Costa, o secretário de Estado de Agricultura Familiar Silvano Amaral e mais cinco pessoas foram condenados a ressarcirem R$ 108.066,99, com juros e correção monetária, por conta de um superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários no Município de Sinop.

Também foram condenados: Kely Cristine de Oliveira, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Valmir Gonçalves de Amorim, Antonio Vivalde Reis Junior e a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Eles ainda tiveram os direitos políticos suspensos, por cinco anos; ficaram proibidos de contratar com o poder público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais, por cinco anos; além de terem que pagar uma multa civil no valor do dano ocorrido.

A decisão foi proferida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, no último dia 11.

Os fatos teriam ocorrido em 2009, quando Juarez Costa era prefeito da cidade.

De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), autor da denúncia, a prefeitura abriu licitação para adquirir 11 caminhões zero quilometro, duas retroescavadeiras, três motos niveladoras, duas pás carregadeira e uma escavadeira hidráulica para a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Saíram vencedoras do certame: as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, Caramori Equipamentos para Transportes e Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

O referido superfaturamento foi identificado na compra da escavadeira elétrica, fornecida pela Dymak Máquinas Rodoviárias. O bem apresentava o valor de mercado de R$ 513 mil, mas acabou sendo vendido pela empresa por R$ 621.066,99, com a diferença de R$ 108.066,99.

Nos autos, os réus se defenderam e pediram a improcedência da ação.

Na decisão, o juiz confirmou que houve o superfaturamento de 21,07% na licitação, “sendo impossível não questionar a conduta dos Requeridos, na medida em que todos participaram do ato ilícito, desde os servidores da Comissão de Licitação, ao Prefeito, Empresa e seus Sócios”.

Por isso, entendeu que ficou evidente a prática de improbidade administrativa, assim como o “conluio fraudulento” para que o superfaturamento dos preços fosse realizado.

Mirko Vincenzo criticou a conduta de Juarez Costa que, como ex-prefeito do município, “não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois é sua a responsabilidade pela boa gestão do Município”.

“Com efeito, quem avaliza a atuação da Comissão de Licitação é o gestor público, e não o contrário, isso porque é ele que assume a responsabilidade política pelas opções administrativas que faz. Não fosse assim, os seus subordinados é que governariam os destinos do Município e não seu Chefe, o Prefeito”.

E completou: “De mais a mais, independentemente da alegada culpa da Comissão de Licitação ou da empresa contratada, a culpa do Primeiro Requerido na espécie é manifesta e grave”.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: