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25 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 12 de Julho de 2022, 15:18 - A | A

12 de Julho de 2022, 15h:18 - A | A

Cível / OPERAÇÃO ARARATH

Desembargadora nega extinguir ação contra procurador por esquema de R$ 61 mi

A magistrada rejeitou as teses defensivas de que houve a prescrição intercorrente nos autos e a ilegitimidade passiva do procurador

Lucielly Melo



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou a concessão de liminar requerida pelo procurador do Estado, Dilmar Portilho Meira, que buscava o reconhecimento da prescrição intercorrente na ação que apura o desvio de R$ 61 milhões envolvendo a Encomind Engenharia Ltda.

Na ação, oriunda da Operação Ararath, Dilmar é acusado de ter emitido parecer jurídico para pagamento de valor superior ao crédito da Encomind junto ao Estado.

No TJ, a defesa do procurador alegou que ocorreu a prescrição intercorrente nos autos, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.

Além disso, sustentou ilegitimidade passiva, uma vez que não há indícios de que Dilmar tenha praticado qualquer ato ímprobo, já que o parecer tem caráter meramente opinativo e que não pode ser responsabilizado por atos imputados aos gestores do Estado.

Diante das alegações, pediu a extinção do processo.

A magistrada, ao analisar o pedido liminar, explicou que a probabilidade de direito no caso se mostra “duvidosa”, já que ainda não há um consenso sobre a retroatividade dos efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa em causas antigas, cujo tema ainda será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Assim, em exame preambular, entende-se por temerária a antecipação de tutela para proceder a extinção da ação de origem em relação ao Agravante, especialmente porque para se evitar prejuízo à instrução processual”, entendeu a desembargadora.

Ela também afastou a tese de ilegitimidade passiva. Helena Maria destacou que há indícios de que o procurador não agiu com cautela ao emitir o parecer, “situação que pode ao menos evidenciar erro grosseiro de sua parte, e considerando que em sede de improbidade administrativa deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, entendo, que por ora, não restou evidenciada de plano a ilegitimidade passiva do Agravante”.

“Desse modo, entendo que tais argumentos bastam para negar a concessão do efeito suspensivo, pois, em uma análise preliminar, própria desta fase processual, e, em atenção ao conteúdo fático-probatório e documentos acostados aos autos, não se vislumbra a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que a manutenção do decisum objurgado é medida que se impõe”, concluiu.

O caso

A ação civil pública apura um suposto esquema de desvios de R$ 61 milhões, investigado na Operação Ararath.

Segundo os autos, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.

Na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, o MP pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e o ressarcimento do montante milionário.

Também são acionados no processo: Antônio Teixeira Filho, Hermes Bernardes Botelho, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Eder de Moraes Dias, Edmilson José dos Santos e Blairo Borges Maggi.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos