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31 de Agosto de 2024

Cível Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 08:46 - A | A

22 de Julho de 2024, 08h:46 - A | A

Cível / TRANSAÇÃO CÍVEL

Empresários prometem pagar R$ 1 mi e juíza arquiva ação sobre esquema de propina

Sócios da Ampla Construções, os empresários se comprometeram a quitar o valor milionário em cinco parcelas, além de terem oferecido um imóvel nos autos para garantir o pagamento

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) de R$ 1 milhão celebrado entre o Ministério Público e os empresários Cláudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima.

O valor será pago a título de ressarcimento ao erário por um suposto esquema envolvendo pagamento de propina num contrato celebrado entre a Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME (empresa que os empresários são sócios) e a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat).

Em decisão publicada nesta segunda-feira (22), a magistrada validou a transação cível e extinguiu os autos em relação aos acusados.

Vidotti ressaltou que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) trouxe significativas mudanças na legislação, como a possibilidade de celebração de ANPC, com o objetivo de dar resolução consensual aos conflitos.

“O ressarcimento do dano, na medida da responsabilidade dos requeridos compromissários, foi estipulado considerando as particularidades do caso concreto e ainda, a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e efetiva”.

No caso, o valor milionário será quitado pelos compromissários em cinco parcelas de R$ 200 mil. Eles ainda ofertaram um imóvel, que ficará bloqueado no processo até a quitação do débito.

Além disso, a juíza levou em consideração que o Ministério Público abriu um processo administrativo para acompanhar o cumprimento das condições do acordo.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os requeridos Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME; Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima, nos termos da minuta juntada no id. 158072247”.

“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil em relação aos requeridos Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME; Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima”, decidiu a juíza.

O processo, que cobra ao todo R$ 6,7 milhões, segue o trâmite normal em relação ao ex-secretário Pedro Nadaf; André Luiz Marques de Souza (delator) e João Justino Paes de Barros (delator e ex-diretor do Metamat).

Entenda mais o caso

Na condição de colaborador, o ex-presidente da Metamat, João Justino revelou que, em 2013, solicitou à Secretaria de Estado de Administração a contratação de empresa para realizar a recuperação de áreas degradadas pela mineração na região do Vale do Rio Peixoto, abrangendo os municípios de Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte.

Na época, sagrou-se vencedora da licitação a empresa Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME e outras duas empresas.

Após o início da prestação dos serviços, Justino contou que foi chamado por Nadaf, que pediu que procurasse a empresa requerida para esquematizar o pagamento a propina, que seria de 60% (sessenta por cento) do valor pago pelo Estado e que após tratativas com os sócios da empresa ficou acertado em 50%.

Para o MPE, os serviços não foram prestados e houve danos ao erário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos