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Cível Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 15:27 - A | A

04 de Outubro de 2022, 15h:27 - A | A

Cível / SEM CONCURSO PÚBLICO

Entidade questiona no STF leis que aumentam número de cargos comissionados no MPE

A entidade apontou que 915 cargos em comissão foram criados, o que considerou um número exacerbado

Lucielly Melo



A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) normas que tratam da criação irrestrita de cargos comissionados no MP mato-grossense, cujo órgão é composto, em sua maioria, por servidores sem concurso público.

A ação foi proposta nesta terça-feira (3) e pede a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 9.782/2012, assim como as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 11.559/2021, nº. 11.801/2022, e nº 11.822/2022.

A entidade apontou que 915 cargos em comissão foram criados, o que considerou um número exacerbado. Citou que existem 381 cargos efetivos, sendo que somente 300 estão providos.

A Ansemp chamou a atenção pelos dados que revelam que o quadro de pessoal de comissionados corresponde a 240% do total de cargos efetivos criados.

Em seguida, a associação questionou o fato de o MP, como instituição jurídica, possuir apenas 48 cargos de analista ministerial. Já em comissionados bacharéis em Direito, o número chega a 477.

“A realidade existente no âmbito do MPMT demonstra que a admissão sem concurso público está sendo transformada em regra naquele Parquet Estadual, em situação de manifesta violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e eficiência”.

Além da regra de realização de concurso público, a associação argumentou que as leis desrespeitaram as hipóteses para criação de cargos de provimento em comissão, além do princípio da proporcionalidade, todos previstos na Constituição Federal.

“Além da violação da Constituição Federal por equivocada opção por comissionados em detrimento de concursados, a legislação impugnada padece de institucionalidade por não fazer a descrição das atribuições dos cargos comissionados por ela criados”, completou.

“Tal situação coloca o administrador na posição de escolher a pessoa que ocupará a grande quantidade de cargos públicos comissionados, sem qualquer critério meritório e impessoal, afrontando assim a moralidade que se espera do serviço público, em total desestímulo ao servidor legitimamente concursado”, afirmou.

Em pedido liminar, a Ansemp requereu a suspensão dos efeitos das leis e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das normas.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Ricardo Lewandoski, que remeteu a análise dos pedidos para a Corte do STF.

VEJA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos